Decreto Executivo 691/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 04/07/1989

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE BERTHOLDO BEYER, SITUADO NA LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO N° 691, DE 04 DE JULHO  DE 1989.

 

APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE BERTHOLDO BEYER, SITUADO NA LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICIPIO.

 

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV do art.70 da Lei Complementar Estadual n°5 de 26.11.75, pela Lei Federal n°6.766, de 19-12-79 e demais leis municipais.

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica aprovado o plano de desmembramento no imóvel de propriedade de BERTHOLDO BEYER, situado do lado ímpar da rodovia municipal RDC-080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, distante 344,00 metros da esquina formada com a Rua Ricardo Beyer, tendo como área alienável 1.589,00 m² (hum mil, seiscentos sessenta e oito metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.

Art.2° – O desmembramento aprovado por este decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó  sob matrícula n° 4.360 do li-  n°2 e está assim constituído:

Uma área de terra situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RDC-080, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 1.589,00 m², distante 344,00 metros da esquina formada com a Rua Ricardo Beyer.

Art.3° – A área remanescente do imóvel, objeto do presente, Decreto, passa a contar com a área de 1.668,00 m² (hum mil, seisentos sessenta e oito metros quadrados).

Art.4° – Em virtude do presente, desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todos as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19-12-79 e demais leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de julho de 1989.

 

 

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.

    Rio dos Cedros, 04 de julho de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente