Decreto Executivo 688/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 12/06/1989
EMENTA
- ”ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO N° 688, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
”ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n°385 de 16 de novembro de 1988.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no 01.00 – gabinete do Prefeito um crédito no valor de NCZ$ 500,00, no 02.00 – Departamento de Administração no valor de NCZ$ 3.700,00, no 03.00 – Departamento de Fianças no valor de NCZ$ 200,00 e no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 6.000,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………..500,00
02.01 – Departamento de Administração
3.2.5.1 – Inativos ………………………………………………………………………………3.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas …………………………………………………………………………..700,00
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias ……………………………………………………………….200,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.02 – Setor de saúde e bem estar social
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..5.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………………………….1.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………..10.400,00
Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos originados pela redução da Reserva de Contingência do orçamento vigente.
Art.3° – Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 12 de junho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume de acordo com a legislação vigente em 12 de junho de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
