Decreto Executivo 673/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 02/03/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 673, DE 02 DE MARÇO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 385 de 16 de Novembro de 1988;
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 02.00 – Departamento de Administração, um crédito no valor de NCZ$ 2.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 1.000,00 e no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 8.000,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
02.00 – Departamentos de Administração
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………………….500,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais …………………………………….1.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………………………500,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de serviços urbanos
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.2.0 – Material de consumo ……………………………………………………….1.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.03 – Setor de cultura e recreação
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……………………………….8.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..11.000,00
Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência no valor de NCZ$11.000,00 (onze mil cruzados novos).
Art.3° – Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 02 de março de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, de acordo com a legislação vigente em 02 de março de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor Departamento
Administração