Decreto Executivo 673/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 02/03/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO N° 673, DE 02 DE MARÇO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 385 de 16 de Novembro de 1988;

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica aberto no 02.00 – Departamento de Administração, um crédito no valor de NCZ$ 2.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 1.000,00 e no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 8.000,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

02.00 – Departamentos de Administração

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………………….500,00

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais …………………………………….1.000,00

3.1.3.2 –  Outros serviços e encargos …………………………………………………500,00

04.00 –  Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.01 – Setor de serviços urbanos

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.2.0 – Material de consumo ……………………………………………………….1.000,00

05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

05.03 – Setor de cultura e recreação

4.0.0.0 – Despesas de capital

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……………………………….8.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..11.000,00

 

Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência no valor de NCZ$11.000,00 (onze mil cruzados novos).

Art.3° – Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 02 de março de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume,  de acordo com a legislação vigente em 02 de março de 1989.

 

WALMOR LENZI

Diretor Departamento

Administração