Decreto Executivo 474/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/05/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 474, DE 02 DE MAIO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 5°, da Lei Municipal n° 276, De 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 01.00 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$. 23.000.000; no 02.00 – Departamento de Administração, no valor de CR$1.000.000; no 04.01 Setor Municipal de Serviços Urbanos, no valor de CR$ 51.000.000; no 05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação, no valor de CR$. 10.000.000, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 23.000.000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000.000
04.00 – Departamento de obras e serviços Urbanos
04.01 – Setor de serviços urbanos
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 50.000.000
05.00 -Departamento de Educação, Saúde e Assistência social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos 10.000.000
SOMA 85.000.000
Art.2°- O presente decreto será coberto com excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de maio de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local, em 02 de maio
de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral