Decreto Executivo 475/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/05/1985

EMENTA

  • REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

          DECRETO N° 475, DE 27 DE MAIO DE 1985

          REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO

          REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

          E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, ítem XXIX, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,

 

DECRETA:

Art.1º- Os salarios do pessoal do serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente as categorias I,II,III,IV e V do art. 2°, do Decreto n°405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 01 de maio de 1985, conforme segue:

 

CATEGORIAS

CLASSE

SALARIO MENSAL CR$

I – Não Especializados

      1

 

 

      2

    434.120

II – Especializados

      1

    376.070

III – Serviços Profissionais

      2

    442.634

 

      1

    696.600

 

      2

    527.310

IV – Profissionais

      1

    511.520

 

      2

    650.220

 

      3 

    550.220

 

      4

    859.820

V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a          

      Administração geral

MENSA-LISTAS

SALARIO MENSAL CR$

      a. Fiscal do S.M.E.R.

     II

    728.442

      b. Secretário da J.S.M.

     II

    728.442 

      c. Professores Normalistas

     II

    424.216

      d. Professores Formados em 1° grau

     II 

    369.675

      e. Professores Não Titulados

     II

    351.473

      f. Inseminador

     II

    401.889

      g. Escriturários

     II

    367.423

      h. Atendente OS na cidade

     II

    333.120

      i. Serventes

     II

    333.120

 

     II

 

 

Art.2º- A Classe 2, da Categoria IV, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, fica estabelecida da seguinte forma:

           “  I  – ……………….

              II –  ………………

             III –  ……………..

             IV – Profissionais

                    Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:

                    Classe – 1 – …………..

                    Classe – 2 – Motorista de Irrigação de Ruas e Operador de Trator de Esteiras.

                    Classe   3 – …………..

                    Classe   4 – …………..

Art.3°- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.  

Art.4°- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de maio de 1985.

 Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em

27 de maio de 1985.

 Antônio Mattedi

Secretário geral