Decreto Executivo 2.981/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.300 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OTTO MAAS e INGEBORG MAAS e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.981, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.300 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OTTO MAAS e  INGEBORG MAAS e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de OTTO MAAS, brasileiro, agricultor, aposentado, inscrito no CPF sob nº 068.972.409-82, portador da cédula de  identidade  nº 150.848-2, expedida  pela SSP/SC,  casado com  INGEBORG MAAS, brasileira,  inscrita no CPF  sob nº 024.049.429-64, portadora  da  cédula de  identidade nº 3/r 3.998.521, expedida pela  SSP/SC;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 070, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da transcrição1.300, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 070:

 

Com a área total de 9.111,80 m² (nove mil cento e onze metros e oitenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural, cortado pela Rodovia Municipal RCD-070, dista do ponto PP 282,81 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 e desta dista pelo lado direito 4.980,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080.

MUNICÍPIO:          Rio dos Cedros

U.F.: Santa Catarina

  

Inicia-se no marco denominado ‘PP’, situado na interseção da frente com o lado direito desta área, distando pela frente 4.980,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E= 658.806,324 e N= 7.058.783,192; Segue pela Frente a oeste, em linha reta, com o azimute de 357º11’05” em 23,06 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 658.805,192 e N: 7.058.806,208 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070. Pelo lado Direito ao norte, em dezesseis linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 148º06’27” e azimute de 325º17’31” em 22,93 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 658.792,138 e N: 7.058.825,055; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 162º54’05” e azimute de 308º11’37” em 35,90 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 658.763,922 e N: 7.058.847,253; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 155º58’05” e azimute de 284º09’42” em 38,34 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 658.726,751 e N: 7.058.856,633; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 164º39”44” e azimute de 268º49’26” em 42,11 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 658.684,649 e N: 7.058.855,768; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 196º51’58” e azimute de 285º41’24” em 17,95 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 658.667,372 e N: 7.058.860,621; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 193º28’16” e azimute de 299º09’39” em 17,44 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 658.652,140 e N: 7.058.869,121; a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 207º24’45” e azimute de 326º34’25” em 26,41 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 658.637,592 e N: 7.058.891,162; a oitava defletindo a direita com o ângulo interno de 151º18’21” e azimute de 297º52’46” em 29,69 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 658.611,347 e N: 7.058.905,045; a nona defletindo a direita com o ângulo interno de 153º23’14” e azimute de 271º15’59” em 56,72 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 658.554,642 e N: 7.058.906,299; a décima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 196º33’58” e azimute de 287º49’57” em 47,23 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 658.509,685 e N: 7.058.920,761; a décima primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 201º23’46” e azimute de 309º13’43” em 176,18 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 658.373,212 e N: 7.059.032,180; a décima segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 193º19’42” e azimute de 322º33’26” em 87,27 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 658.320,157 e N: 7.059.101,465, a décima terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 137º20’06” e azimute de 279º53’32” em 21,22 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 658.299,255 e N: 7.059.105,110; a décima quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 145º42’51” e azimute de 245º36’22” em 58,27 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 658.246,187 e N: 7.059.081,044; a décima quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 207º18’59” e azimute de 272º55’21” em 36,01 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 658.210,220 e N: 7.059.082,880 e a décima sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 196º43’31” e azimute de 289º38’52” em 36,19 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 658.176,141 e N: 7.059.095,047, todas confrontando com a Área 02 do imóvel. Pelos Fundos a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 120º49’20” e azimute de 230°28’12” em 13,97 metros até o ponto P18 de coordenadas E: 658.165,364 e N: 7.059.086,153 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070. Pelo lado Esquerdo ao sul, em dezesseis linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 59º10’40” e azimute de 109º38’52” em 45,11 metros até o ponto P19 de coordenadas E: 658.207,847 e N: 7.059.070,986; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 163º16’09” e azimute de 92º55’21” em 40,69 metros até o ponto P20 de coordenadas E: 658.248,487 e N: 7.059.068,911; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 152º41’01” e azimute de 65º36’22” em 57,48 metros até o ponto P21 de coordenadas E: 658.300,840 e N: 7.059.092,652; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 214º17”09” e azimute de 99º53’32” em 12,83 metros até o ponto P22 de coordenadas E: 658.313,479 e N: 7.059.090,448; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 222º39’54” e azimute de 142º33’26” em 83,98 metros até o ponto P23 de coordenadas E: 658.364,537 e N: 7.059.023,771; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 166º40’18” e azimute de 129º13’43” em 179,85 metros até o ponto P24 de coordenadas E: 658.503,852 e N: 7.058.910,032; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 158º36’14” e azimute de 107º49’57” em 51,24 metros até o ponto P25 de coordenadas E: 658.552,630 e N: 7.058.894,341; a oitava defletindo a direita com o ângulo interno de 163º26’02” e azimute de 91º15’59” em 55,63 metros até o ponto P26 de coordenadas E: 658.608,245 e N: 7.058.893,111; a nona defletindo a esquerda com o ângulo interno de 206º36’46” e azimute de 117º52’46” em 23,78 metros até o ponto P27 de coordenadas E: 658.629,267 e N: 7.058.881,990; a décima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 208º41’39” e azimute de 146º34’25” em 26,27 metros até o ponto P28 de coordenadas E: 658.643,737 e N: 7.058.860,068; a décima primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 152º35’15” e azimute de 119º09’39” em 21,79 metros até o ponto P29 de coordenadas E: 658.662,763 e N: 7.058.849,452; a décima segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 166º31’44” e azimute de 105º41’24” em 21,14 metros até o ponto P30 de coordenadas E: 658.683,117 e N: 7.058.843,734, a décima terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 163º08’02” e azimute de 88º49’26” em 42,27 metros até o ponto P31 de coordenadas E: 658.725,382 e N: 7.058.844,602; a décima quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º20’16” e azimute de 104º09’42” em 34,17 metros até o ponto P32 de coordenadas E: 658.758,510 e N: 7.058.836,243; a décima quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 204º01’56” e azimute de 128º11’37” em 31,52 metros até o ponto P33 de coordenadas E: 658.783,280 e N: 7.058.816,755 e a décima sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 197º20’02” e azimute de 145º31’38” em 40,71 metros até o ponto PP de coordenadas E: 658.806,324 e N: 7.058.783,192, todas confrontando com a Área 01 do imóvel, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 31º39’26” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 1.555,35 metros.

 

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob transcrição1.300, com a área total escriturada de 587.500,00 m² (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) e área total encontrada de 572.057,67 m² (quinhentos e setenta e dois mil cinquenta e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 070, o imóvel objeto da transcrição1.300, com a área total escriturada de 587.500,00 m² (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) e área total  encontrada de 572.057,67 m² (quinhentos e setenta e dois mil cinquenta e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados), fica dividia  em 02 (três) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

  

ÁREA 01: 328.193,27 m² (trezentos e vinte e oito mil, cento e noventa e três  metros  e vinte e sete  decímetros quadrados):

 

Contendo a área de 328.193,27 m², o terreno rural situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 4.980,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080, iniciando no ponto PP com as seguintes confrontações. Pela Frente ao norte, em dezesseis linhas retas, a primeira com o azimute de 325º31’38” em 40,71 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 658.783,280 e N: 7.058.816,755; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 162º39’58” e azimute de 308º11’37” em 31,52 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 658.758,510 e N: 7.058.836,243; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 155º58’05” e azimute de 284º09’42” em 34,17 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 658.725,382 e N: 7.058.844,602; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 164º39’44” e azimute de 268º49’26” em 42,27 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 658.683,117 e N: 7.058.843,734; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 196º51’58” e azimute de 285º41’24” em 21,14 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 658.662,763 e N: 7.058.849,452; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 193º28’16” e azimute de 299º09’39” em 21,79 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 658.643,737 e N: 7.058.860,068; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 207º24’45” e azimute de 326º34’25” em 26,27 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 658.629,267 e N: 7.058.881,990; a oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 151º18’21” e azimute de 297º52’46” em 23,78 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 658.608,245 e N: 7.058.893,111; a nona defletindo a esquerda com o ângulo interno de 153º23’14” e azimute de 271º15’59” em 55,63 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 658.552,630 e N: 7.058.894,341; a décima defletindo a direita com o ângulo interno de 196º33’58” e azimute de 287º49’57” em 51,24 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 658.503,852 e N: 7.058.910,032; a décima primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 201º23’46” e azimute 309º13’43” em 179,85 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 658.364,537 e N: 7.059.023,771; a décima segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 193º19’42” e azimute de 322º33’26” em 83,98 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 658.313,479 e N: 7.059.090,448; a décima terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 137º20’06” e azimute de 279º53’32” em 12,83 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 658.300,840 e N: 7.059.092,652; a décima quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 145º42’51” e azimute de 245º36’22” em 57,48 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 658.248,487 e N: 7.059.068,911; a décima quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 207º18’59” e azimute de 272º55’21” em 40,69 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 658.207,847 e N: 7.059.070,986 e a décima sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 196º43’31” e azimute de 289º38’52” em 45,11 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 658.165,364 e N: 7.059.086,153, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070. Pelo lado Esquerdo a oeste, em duas linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 120º49’20” e azimute de 230º28’12” em 176,34 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 658.029,356 e N: 7.058.973,917 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 7.290, Lv. 2 de propriedade de METISA Florestal e Energética S/A e a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 109º14’37” e azimute de 159º42’48” em 530,36 metros até o ponto P18 de coordenadas E: 658.213,239 e N: 7.058.476,457 confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 4.322, Lv. 2 de propriedade de Aldo Sbravati e Amary Rogério Sbravati. Pelos Fundos ao sul, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 107º59’51” e azimute de 87º42’39” em 605,48 metros até o ponto P19 de coordenadas E: 658.818,234 e N: 7.058.500,641 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 849, Lv. 2 de propriedade de CEBEX – Indústria, Comércio e Exportação Ltda. Pelo lado Direito a leste, em duas linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90º10’33” e azimute de 357º53’12” em 161,83 metros até o ponto P20 de coordenadas E: 658.812,268 e N: 7.058.662,322 e a segunda segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 179º17’52” e azimute de 357º11’05” em 121,05 metros até o ponto PP de coordenadas E: 658.806,324 e N: 7.058.783,192, ambas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.855, Lv. 2 de propriedade de Horst Lindner, deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 148º20’34” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 2.363,52 metros.

 

Neste imóvel ficam reservadas duas áreas distintas destinadas à Área de Preservação Permanente – APP constantes da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Área APP 01 com o total de 16.637,21 m2, pela Frente ao sul, em linha reta, em 507,09 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 849, Lv. 2 de propriedade de CEBEX – Indústria, Comércio e Exportação Ltda; pelos Fundos ao norte, em linha sinuosa, em 514,38 metros confrontando o próprio imóvel (Área 01); pelo lado Esquerdo a oeste, em linha reta, em 28,10 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.855, Lv. 2 de propriedade de Horst Lindner. Área APP 02 com o total de 22.248,50 m2, pela Frente a oeste, em linha sinuosa, em 472,90 metros confrontando com o próprio imóvel (Área 01); pelos Fundos a leste, em linha sinuosa, em 266,37 metros confrontando com o próprio imóvel (Área 01); pelo lado Direito ao sul, em linha reta, em 60,17 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 849, Lv. 2 de propriedade de CEBEX – Indústria, Comércio e Exportação Ltda; pelo lado Esquerdo ao norte, em linha reta, em 176,50 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 4.322, Lv. 2 de propriedade de Aldo Sbravati e Amary Rogério Sbravati.

 

 ÁREA 02: 234.752,60 m² (duzentos e  trinta e  quatro  mil, setecentos e  cinquenta e  dois metros  e  sessenta decímetros  quadrados).

 

Contendo a área de 234.752,60 m², o terreno rural de forma triangular, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 4.980,00 metros do entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080, iniciando no ponto PP com as seguintes confrontações. Pela Frente ao sul, em dezesseis linhas retas, a primeira com o azimute de 325º17’31” em 22,93 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 658.792,138 e N: 7.058.825,055; a segunda defletindo a esquerdo com o ângulo interno de 197º05’55” e azimute de 308º11’37” em 35,90 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 658.763,922 e N: 7.058.847,253; a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 204º01’55” e azimute de 308º11’37” em 35,90 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 658.726,751 e N: 7.058.856,633; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º20’16” e azimute de 268º49’26” em 42,11 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 658.684,649 e N: 7.058.855,768; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 163º08’02” e azimute de 285º41’24” em 17,95 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 658.667,372 e N: 7.058.860,621; a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 166º31’44” e azimute de 299º09’39” em 17,44 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 658.652,140 e N: 7.058.869,121; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 152º35’15” e azimute de 326º34’25” em 26,47 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 658.637,592 e N: 7.058.891,162; a oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 208º41’39” e azimute de 297º52’46” em 29,69 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 658.611,347 e N: 7.058.905,045; a nona defletindo a esquerda com o ângulo interno de 206º36’46” e azimute de 271º15’59” em 56,72 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 658.554,642 e N: 7.058.906,299; a décima defletindo a direita com o ângulo interno de 163º26’02” e azimute de 287º49’57” em 47,23 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 658.509,685 e N: 7.058.920,761; a décima primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 158º36’14” e azimute 309º13’43” em 176,18 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 658.373,212 e N: 7.059.032,180; a décima segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 166º40’18” e azimute de 322º33’26” em 87,27 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 658.320,157 e N: 7.059.101,465; a décima terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 222º39’54” e azimute de 279º53’32” em 21,22 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 658.299,255 e N: 7.059.105,110; a décima quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 214º17’09” e azimute de 245º36’22” em 58,27 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 658.246,187 e N: 7.059.081,044; a décima quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 152º41’01” e azimute de 272º55’21” em 36,01 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 658.210,220 e N: 7.059.082,880 e a décima sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 163º16’29” e azimute de 289º38’52” em 36,19 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 658.176,141 e N: 7.059.095,047, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070. Pelo lado Direito a oeste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 59º10’40” e azimute de 50º28’12” em 711,89 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 658.771,495 e N: 7.059.586,343 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 7.290, Lv. 2 de propriedade de METISA Florestal e Energética S/A. Pelo lado Esquerdo a leste, em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 53º44’17” e azimute de 176°43’55” em 363,17 metros até o ponto P18 de coordenadas E: 658.792,195 e N: 7.059.223,838 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 178º30’52” e azimute de 178º13’03” em 417,91 metros até o ponto PP de coordenadas E: 658.805,192 e N: 7.058.806,208 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.855, Lv. 2 de propriedade de Horst Lindner; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 32º55’32” com o início da descrição, perfazendo um perímetro de 2.302,83 metros.

 

Neste imóvel fica reservada uma área distinta destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante do raio de 50,00 metros de uma nascente, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Área APP 03 com o total de 10.120,97 m2, pela Frente a oeste, em linha sinuosa, em 295,70 metros confrontando com o próprio imóvel (Área 02); pelos Fundos a leste, em linha sinuosa, em 369,37 metros confrontando com o próprio imóvel (Área 02); pelo lado Direito ao sul, em linha sinuosa, em 249,81 metros confrontando com o próprio imóvel (Área 02); pelo lado Esquerdo ao norte, em linha reta, em 69,15 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.855, Lv. 2 de propriedade de Horst Lindner.

 

Neste imóvel consta reservada uma Área de Preservação Permanente firmado com o IBDF em 05/12/1980 com a área total de 117.500,00 m2, com as seguintes descrições: inicia-se no ponto AP1 distando pelo alinhamento esquerdo do imóvel 469,87 metros até o lado par da Rodovia Municipal RCD-070. Pela Frente ao norte, em 454,59 metros confrontando com terras do próprio imóvel (Área 02) até o ponto AP2 de coordenadas E: 658414.750 e N: 7059018.064. Pelo lado Direito a leste, em 232,27 metros confrontando com terras do próprio imóvel (Área 02) até o ponto AP3 de coordenadas E: 658354.776 e N: 7059242.459. Pelos Fundos ao sul, em 540,29 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 7.290, Lv. 2 de propriedade de Metisa Florestal e Energética S/A até o ponto P17 de coordenadas E: 658771.495 e N: 7059586.343. Pelo lado Esquerdo a oeste, em 311,06 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.855, Lv. 2 de propriedade de Horst Lindner até o início da descrição no ponto AP1 de coordenadas E: 658789.228 e N: 7059275.789, perfazendo um perímetro de 1.538,21 metros.

 

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial  o  Decreto Municipal  nº 2.939, de 10 de dezembro de 2018.

 

Rio dos Cedros, 14 de Junho de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de Junho de 2019.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete