Decreto Executivo 2.965/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/04/2019

EMENTA

  • PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.965, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

PRORROGA  A  DATA  DE  VENCIMENTO DO  IMPOSTO  PREDIAL E  TERRITORIAL URBANO (IPTU)  EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição dos cadastros imobiliários do Departamento de Tributação, com repercussão direta na emissão dos respectivos carnês;

 

 DECRETA:

 

 Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas  correspondente  ao  IPTU relativo ao  exercício  2019, passando a   primeira  parcela e parcela  única, a  ter seu vencimento no  dia  28/05/2019,  e  as   parcelas seguintes para o dia 15 dos  meses subsequentes, mantidas  todas  as  prerrogativas  já  previstas  em  lei.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 15 de abril de 2019.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

em Exercício

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 15 de abril de 2019.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete