LEI ORDINÁRIA Nº 2.033, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.033, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária n. 2.019 de 11 de Dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O estudante deverá obter a maior média final das disciplinas das séries do 6º ao 9º ano e ensino médio, da rede de ensino público municipal e estadual de Rio dos Cedros.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 02 de abril de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de abril de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete