LEI ORDINÁRIA Nº 2.033, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.033, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 2.019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária n. 2.019 de 11 de Dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O estudante deverá obter a maior média final das disciplinas das séries do 6º ao 9º ano e ensino médio, da rede de ensino público municipal e estadual de Rio dos Cedros.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 02 de abril de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de abril de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete