Decreto Executivo 2.959/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 2.900, de 15 de maio de 2018, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.959, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

 Altera o Decreto nº 2.900, de 15 de maio de 2018, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 50, V, c/c artigo 70, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei  Ordinária Municipal  nº 1.988, de 13 de  abril de 2018,

 DECRETA:

Art.1ºO art. 5º do Decreto Municipal nº 2.900, de 15 de maio de 2018 passa  a  vigorar  acrescido dos   seguintes   parágrafos:

§3º. Os recursos do  Fundo  Municipal de  Meio  Ambiente  oriundo  de  multas  por  cometimento de  infrações administrativas ambientais, serão convertidos, diretamente, em bens  e serviços de preservação,  melhoria e recuperação da  qualidade do meio  ambiente no  âmbito  dos  respectivos  programas e  projetos  ambientais.

§4º. Os recursos do Fundo Municipal de  Meio  Ambiente  oriundo  da  execução de  Termos  de  Ajustamento de  Conduta e  os  de  condenações  em  Ações   Civis  Públicas relacionadas  ao  meio  ambiente,  serão dirigidos  especificamente  a recomposição dos   bens  afetados. 

Art.2ºEste Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

Rio dos Cedros, 04 de Fevereiro de 2019.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Fevereiro de 2019.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete