Decreto Executivo 2.945/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.945, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Alterado pelo decreto 2.951, de 21/01/19)

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso  integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino fundamental;

Considerando, que o aumento  da  demanda  antes  referida  se  verifica, dentre  outras, na  Escola Municipal Prefeito João Floriani,  na   localidade  de  Rio Rosina;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda e  a  existência  de   obras  para  ampliação  do  educandário  nas  regiões  anteriormente  citadas, com a  edificação de  ampliação do educandário  já referido;

   

DECRETA:

 

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 I – Parte do terreno,  objeto da  matrícula   nº  13.490, do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis,  de   propriedade  de  JAIME LUIZ BUSARELLO, brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 457.981.849-00, portador  da  cédula  de  identidade  nº 1.399.890, expedida  pela  SSP/SC, nascido  em 22  de  fevereiro de  1963,  e ERNILDES  APARECIDA  RUDA BUSARELLO, brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº 509.991.769-00,  portadora  da  cédula de  identidade  nº 3.853.967, expedida  pela  SSP/SC,  nascida  em  07 de  julho de 1963,  residentes  e  domiciliados  na  Estrada  Geral  Rio Rosina,  nº 899,  em Rio dos  Cedros, Estado de  Santa Catarina, tendo a  parcela  desapropriada a  área de  772,54m² (setecentos e setenta e  dois  metros  e  cinquenta e  quatro  decímetros  quadrados) as  seguintes  descrições  perimetrais:

 “LOCALIZAÇÃO:  O terreno  rural, constituído  de  parte  do lote  nº 2, da  localidade  de  rio Rosina, distando  pelo lado esquerdo  281,36metros  da  esquina  formada  pelas  Rodovias  Municipais  RCD-405 e RCD-418.

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros

UF: Santa Catarina

Edificação: Sem Edificações

 Frente, em 9,77metros  confrontando com a  margem  esquerda  do  Rio dos  Cedros. Fundos, em 15,61metros  com o lado ímpar  da  Rodovia  Municipal RCD-405. Pelo lado Direito em  48,66metros  confrontando com a  área  remanescente  do  imóvel matriculado  sob nº 13.490, Livro 2, de  propriedade  de  Jaime  Luiz  Busarello e  Ernildes  Aparecida Ruda Busarello. Pelo lado Esquerdo, em 8,06metros, 42,35metros, 0,91metros e 1,26metros  confrontando com o imóvel matriculado sob nº 24.702, Livro 2, de  propriedade  de  Margarete  Maria Busarello e Marilda  Ana  Busarello, tudo conforme  memorial  descritivo e planta  anexas ao presente. (Redação antiga)

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parte do terreno,  objeto da  matrícula   nº  13.490, do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis,  de   propriedade  de  JAIME LUIZ BUSARELLO, brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 457.981.849-00, portador  da  cédula  de  identidade  nº 1.399.890, expedida  pela  SSP/SC, nascido  em 22  de  fevereiro de  1963,  e ERNILDES  APARECIDA  RUDA BUSARELLO, brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº 509.991.769-00,  portadora  da  cédula de  identidade  nº 3.853.967, expedida  pela  SSP/SC,  nascida  em  07 de  julho de 1963,  residentes  e  domiciliados  na  Estrada  Geral  Rio Rosina,  nº 899,  em Rio dos  Cedros, Estado de  Santa Catarina, tendo a  parcela  desapropriada a  área de  839,93m² (oitocentos  e  trinta e nove metros  e  noventa e  três  decímetros  quadrados) as  seguintes  descrições  perimetrais:

 

LOCALIZAÇÃO:  O terreno  rural, constituído  de  parte  do lote  nº 2, da  localidade  de  rio Rosina, distando  pelo lado esquerdo  281,36metros  da  esquina  formada  pelas  Rodovias  Municipais  RCD-405 e RCD-418.

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros

UF: Santa Catarina

Edificação: Sem Edificações

 

Frente, em 9,77metros  confrontando com a  margem  esquerda  do  Rio dos  Cedros. Fundos, em 17,00metros  com o lado ímpar  da  Rodovia  Municipal RCD-405. Pelo lado Direito em  48,52metros  confrontando com a  área  remanescente  do  imóvel matriculado  sob nº 13.490, Livro 2, de  propriedade  de  Jaime  Luiz  Busarello e  Ernildes  Aparecida Ruda Busarello. Pelo lado Esquerdo, em 8,06metros, 42,35metros, 0,91metros e 1,26metros  confrontando com o imóvel matriculado sob nº 24.702, Livro 2, de  propriedade  de  Margarete  Maria Busarello e Marilda  Ana  Busarello, tudo conforme  memorial  descritivo e planta  anexas ao presente. (Redação  Decreto 2.951, de  21  de Janeiro de 2019)

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação da Escola  Municipal  Prefeito  João  Floriani.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Transf. FUNDEB/FUNDEF outras  despesas  de  ensino)

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Dezembro de 2018.

 

Marildo  Domingos FelippiPrefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 21 de Dezembro de  2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete