LEI ORDINÁRIA Nº 2.020, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/12/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA PRORROGAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICÊNCIA CRISTÃ DE TAIÓ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.020, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA PRORROGAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar até R$552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), inclusive, à ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Taió, na Rua 04 de outubro, n.º 115, CEP 89190-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 86.324.860/0001-04 para prorrogação de Termo de Colaboração com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Colaboração e respectiva prestação de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Colaboração, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações consignadas nos orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 13 de dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 13 de dezembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
