Decreto Executivo SN1412/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/12/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef Outr. Desp. Ens.)..50.261,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef Outr. Desp. Ens.)..11.511,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Magist.)…….21.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………82.772,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de dezembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
