LEI ORDINÁRIA Nº 2.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 –Tr. Conv. Estado/Ed. Tr. Esc.)….65.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..65.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 –Tr. Conv. Estado/Ed. Tr. Esc.)….65.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..65.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 30 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
