LEI ORDINÁRIA Nº 2.013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete Fazenda
0009.0273.0015.0005 – Manutenção da Previdência Social Municipal
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00
0028.0846.0015.0003 – Encargos Inativos e Pensionistas – Administração
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.000,00
003 – Diretoria do Serviço de Compras
0004.0122.0015.2094 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Compras
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00
005 – Diretoria da Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..4.000,00
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………20.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..9.616,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.000,00
0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..618,85
0017.0512.0020.2104 – AGIR – Taxa de Regulação
333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………688,74
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
332900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………13.000,00
346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………40.139,42
0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………18.000,00
06 – Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..5.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..3.000,00
09 – Segurança Pública
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0182.0035.2081 – C. Corp – Convênio Corpo de Bombeiros
333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..10.000,00
Total Unidade Gestora Prefeitura……………………………………………………………..159.063,01
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias de Unidades Saúde
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. de Impostos – Saúde)……….10.000,00
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. de Impostos – Saúde)……………..50,00
333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. de Imp. – Saúde)…..4.000,00
Total Unidade Gestora Fundo Saúde…………………………………………………………..14.050,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….173.113,01
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
004 – Diretoria de Recursos Humanos
0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………30.000,00
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………47.923,59
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………18.000,00
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………30.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..7.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de CEI/Jardim
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..3.139,42
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………16.000,00
Total Unidade Gestora Prefeitura……………………………………………………………..159.063,01
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. de Impostos – Saúde)……….14.050,00
Total Unidade Gestora Fundo Saúde…………………………………………………………..14.050,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….173.113,01
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 30 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
