Decreto Executivo 958/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 15/12/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 958 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal N° 604 de 10 de dezembro de 1.992 e 656 de 01 de outubro de 1.993.
DECRETA:
Art.1- Fica aberto um crédito no valor de CR$ 6.962.100,00 (seis milhões, novecentos
e sessenta e dois mil, cem cruzeiros reais), suplementar aos ítens orçamentários
a seguir demonstrados:
02.01- gabinete do Prefeito
03.07.020.2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
03.1.3.2- Outros serviços e encargos 700.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.1- Pessoal civil 305.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 222.100,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
3.2.3.3- Contribuições correntes 170.000,00
3.2.5.1- Inativos 720.000,00
3.2.5.3- Salário família 150.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
03.08.032-2005- manutenção da administração financeira orçamentário e
tributário
3.1.1.1- Pessoal Civil 290.000,00
15.82.492.2019- Atendimento hospitalar médico e odontológico a funcionários
e dependentes
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 100.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323.2206- manutenção aos serviços urbanos munic.
3.1.1.1- Pessoal civil 135.000,00
04.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção melhoramentos e conservação do setor
rodoviário municipal.
3.1.1.3- Obrigações patronais 720.000,00
05.01- Serviço de ensino
08.41.185.2011- manutenção e conservação de creches
3.1.1.1- Pessoal civil 400.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 120.000,00
08.41.190.2012- manutenção e conservação de pré-esc.
3.1.1.1- Pessoal civil 320.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 150.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no munic.
3.1.1.3- Obrigações patronais 560.000,00
5.2.5.1- Inativos 225.000,00
3.2.5.3- Salário família 40.000,00
08.47.239.2013- Apoio financeiro a estudantes do mun.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 500.000,00
05.03- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal civil 370.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 50.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 100.000,00
06.01- Diretoria de fomento agropecuário
04.15.088.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.1.1- Pessoal civil 95.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 20.000,00
TOTAL 6.962.100,00
Art.2 O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente em 15 de dezembro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente