Decreto Executivo 935/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/10/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 935 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal N° 656 de 01 de Outubro de 1.993;
DECRETA
Art.1°Fica aberto um crédito no valor de 3.050.000,00 (tres milhões e cinquenta mil
Cruzeiros reais) suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
3.2.3.3- Contribuições Correntes 100.000,00
3.2.5.3- Salário Família 100.000,00
3.2.8.0- Contribuições ao PASEP 200.000,00
03.02- Diretoria de Fazenda
15.82.492-2019- Atendimento hospitalar médico e odontológico a
funcionários e dependentes.
3.2.5.5- Assistência médico e hospitalar 200.000,00
04.01- Serviços Urbanos
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 450.000,00
05.01- Serviço de ensino
08.41.190.2012- manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no município
3.1.2.0- material de Consumo 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
08.47.239.2013- Apoio financeiro a estudantes
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 400.000,00
05.02- Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224-2009- manutenção do serviço de esporte e Cultura
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
05.03- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- material de Consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 400.000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.080-2018- Apoio a produção agrícola e reflorestamento no município.
3.1.2.0- material de Consumo 50.000,00
TOTAL 3.050.000,00
Art.2°O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
Corrente exercício.
Art.3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de outubro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O presenteDecreto, foi devidamente registrado publicado em local de costume em 01 de Outubro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente