Decreto Executivo 927/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 23/08/1993
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 927 DE 23 DE AGOSTO DE 1.993.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pela lei municipal n° 604 de 12 de dezembro de 1.992.
DECRETA-
Art.1°Fica aberto um crédito no valor de cr$ 5.995,000,00 (cinco milhões
novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais), suplementar aos itens
orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Câmara de Vereadores
01.01.001.2001- Atividades Legislativas
3.1.1.1- Pessoa Civil 200.000,00
02.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- manutenção e funcionamento do gabinete do prefeito.
3.1.1.1- Pessoal Cívil 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021- manutenção das atividades e de supervisão
3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
3.2.5.1- Inativos 170.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 15.000,00
03.02- Diretoria de Fazenda
03.08.032.2005- manutenção da administração orçamentária e tributaria
3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323-2006- manutenção dos serviços urbanos municipais.
3.1.1.1- Pessoal Civil 120.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
3.2.6.2- Outros encargos de dívidas 100.000,00
4.3.5.1- Amortização da dívida 150.000,00
04.02- Serviços Rodoviários municipais
16.88.538.2008- manutenção dos serviços rodoviários municipais.
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.500,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 500.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 300.000,00
05.01- Serviços de Ensino
08.41.185.2011- manutenção e conservação de Creches
3.1.1.1- Pessoal Civil 270.000,00
08.41.185-2012- manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 300.000,00
08.42.188-2010- manutenção do ensino regular
3.1.1.1- Pessoal Civil 600.000,00
3.1.2.0- material de Consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
3.2.5.1- Inativos 60.000,00
05.02- Serviço de Cultura e esporte
08.46.224-2009- manutenção dos serviços de esporte e cultura
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
05.03- Serviço de saúde e assistencia social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.1.1- Pessoal Civil 60.000,00
Art.2°O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3°Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em
e de acordo com a Legislação Vigente, em 23 de agosto de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente