Decreto Executivo 922/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/07/1993
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 922 DE 09 DE JULHO DE 1.993.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela lei municipal n° 604 de 10 de dezembro de 1.993;
DECRETA-
Art.1°Fica aberto um crédito no valor de cr$ 4.850,000,000,00 (quatro bilhões e
oitocentos e cinquenta milhões de Cruzeiros) suplementar aos itens orçamentários
a seguir demonstrados:
02.01- Gabinete do Prefeito
0307020-2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 150.000,000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.3- Obrigações Patronais 20.000,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 30.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,000,00
3.2.3.3- Contribuições Correntes 100.000,000,00
3.2.5.3- Salário Família 200.000,000,00
3.2.8.0- Contribuições para formação do pasep 200.000,000,00
03.02- Diretoria de Fazenda
03.08.032-205- manutenção da administração financeira orçamentária e tributaria.
3.1.2.0- material de Consumo 10.000,000,00
15.82.492-2019- Atendimento Hospitalar e odontologico a funcionários e
dependentes.
3.2.5.5- Assistencia médico/ hospitalar 50.000,000,00
04.01- Serviços Urbanos
10.60.323-2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de Consumo 300.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,000,00
04.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção melhoramentos e Conservação do setor
Rodoviário municipal.
3.1.1.3- Obrigações Patronais 100.000,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 2.000.000,000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.41.185-2011- manutenção e conservação de Creches
3.1.1.3- Obrigações Patronais 20.000,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 200.000,000,00
08.41.190-2012- manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.1.3- Obrigações Patronais 40.000,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 100.000,000,00
08.42.188-2010- manutenção do ensino regular
3.1.1.3- Obrigações Patronais 80.000,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 200.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,000,00
3.2.5.3- Salário Família 50.000,000,00
05.02- Serviço de Cultura e esporte
08.46.224-2009- manutenção dos serviços de esporte e Cultura
3.1.2.0- material de consumo 50.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,000,00
05.03- Serviço de Saúde e assistência social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- material de Consumo 100.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088-2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.2.0- material de Consumo 100.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,000,00
04.14.077-2021- manutenção e melhoramento de canais de irrigação.
3.1.2.0- material de consumo 50.000,000,00
TOTAL 4.850.000,000,00
Art.2°O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3°Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 19 de julho de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O Decreto N° 922 de 19.07.93, foi devidamente registrado e publicado, de acordo com a Legislação Vigente, em 19 de julho de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente