Decreto Executivo 914/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 08/06/1993
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 914 DE 08 DE JUNHO DE 1.993.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal Nr. 604 de 10 de dezembro de 1.992.
DECRETA-
Art.1°Fica aberto no 02.01- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de cr$50.000,000,00, no 03.01- Diretoria de Administração no valor de cr$ 50.000,000,00, no 04.01- Serviços Urbanos no valor de cr$ 50.000,000,00, no 05.01- Serviço de Ensino no valor de cr$ 50.000,000,00, 05.02- Serviço de Cultura e Esporte no valor de cr$ 100.000.000,00 e no 05.03 serviço de saúde e Assistência social, no valor de cr$ 30.000,000,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
03.01- Diretoria de Administração
0307021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 50.000,000,00
03.01- Diretoria de Administração
0307021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 50.000,000,00
04.01- Serviços Urbanos
1060323.2206- manutenção dos serviços urbanos municipais
4.3.5.1- Amortização da dívida contratada 50.000,000,00
05.01- Serviço de ensino
0841190-2012- manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,000,00
05.02- serviços de Cultura e Esporte
0846224.2009- manutenção dos serviços de Esporte e Cultura.
3.1.2.0- material de Consumo 40.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 60.000,000,00
05.03- serviço de saúde e assistência social
1581485.2016- manutenção do Clube dos Idosos
3.1.2.0- material de Consumo 30.000,000,00
TOTAL 330.000,000,00
Art.2° O presente Decreto, será coberto com recursos da reserva de Contingência.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente, em 08 de junho de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente