Decreto Executivo 905/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/04/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 905 DE 16 DE ABRIL DE 1993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 604 de 10 de dezembro de 1992;
DECRETA
Art.1°-Fica aberto no 0101- Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$ 10.000.000,00, no 02.01- gabinete do Prefeito no valor de CR$. 30.000,000,00, no 03.01- Diretoria de Administração no valor de CR$ 40.000.000,00, no 06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário no valor de CR$. 30.000.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
01.01- Câmara de Vereadores
0101001.2001- Atividades Legislativas
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00
02.01- gabinete do Prefeito
0307020-2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 30.000.000,00
03.01- Diretoria de Administração
0307021-2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.2.0- material de consumo 10.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 30.000.000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
0414080-2018- Apoio a produção agrícola e Reflorestamento no município
3.1.2.0- material de Consumo 30.000.000,00
TOTAL 110.000.000,00
Art.2°-O presente Decreto será coberto com recursos da Reserva de Contingência.
Art.3°-Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 16 de abril de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente em 16 de abril de 1993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente