Decreto Executivo 889/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 28/12/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 889 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 09 de dezembro de 1991 e n° 585 de 25 de setembro de 1992;
DECRETA
Art.1°-Fica aberto no 01-02- Assessoria Jurídica um crédito no valor de CR$. 4.622.000,00, no 02-01- Diretoria de Administração no valor de CR$ 2.200.000,00, no 03-02- Serviço Rodoviário municipal no valor de CR$ 18.000.000,00, no 04.01- Serviço de Ensino no valor de CR$ 8.500.000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados:
01-01- Assessoria Jurídica
03.09-043-2003- Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1- Pessoal Civil 4.622.000,00
02-01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.2.3.3- Contribuições Correntes 2.200.000,00
03-02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538-2007-manutenção e Conservação do setor Rodoviário municipal
3.1.2.0- material de Consumo 15.000.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
04.01- Serviços de Ensino
08.42.188-2007- manutenção e Conservação do ensino Regular no município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 8.500.000,00
TOTAL 33.322.000,00
Art.2°-O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação de corrente exercício.
Art.3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 28 de dezembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 28 de dezembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente