Decreto Executivo 886/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 11/12/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 886 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 606 de 11 de dezembro de 1992;
DECRETA
Art.1°-Para atender subvenção social de CR$ 6.000.000,00 concedida pela Lei municipal n° 606, fica suplementado em CR$. 1.000.000,00 o ítem orçamentário a seguir demonstrado:
04-01- Serviço de Ensino
08.42.180-2011- manutenção do serviço Regular no município
3.2.3.1- Subvenções sociais 1.000.000,00
Art.2°-O presente Decreto, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 11 de dezembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente, em 11 de dezembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente