Decreto Executivo 876/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 23/11/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 876 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis municipais n° 536 de 09.12.91 e 585 de 25.09.92;
DECRETA:
Art.1°– Fica aberto no 02-01- Diretoria de Administração um crédito no valor de CR$. 6.000.000,00 no 04-01- Serviço de Ensino no valor de CR$ 3.000.000,00 suplementar aos itens orçamentários abaixo demonstrados:
02-01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.5.3- Salário Família 6.000.000,00
04.01- Serviço de Ensino
08.42.188-2011- Manutenção do ensino Regular no município
5.2.5.3- Salário Família 3.000.000,00
TOTAL 9.000.000,00
Art.2°– O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 23 de novembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 23 de novembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente