Decreto Executivo 873/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 09/11/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 873 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis municipais n°s 536 de 09-12-91 e 585 de 25-09-92;
DECRETA
Art.1°-Fica aberto no 01.01 – gabinete do Prefeito um crédito no valor de cr$. 22.000,000,00, no 02.01- Diretoria de Administração no valor de cr$. 1.000.000,00, no 03.01- Serviços urbanos no valor de cr$. 19.500.000,00, no 03.02- Serviço Rodoviário municipal no valor de cr$ 219.000.000,00, no 04.01- Serviço de ensino no valor de cr$. 141.110.000,00, no 04.02- Serviço de Cultura e esporte no valor de cr$. 5.500.000,00, no 04.03- Serviço de saúde e Assistência social no valor de cr$. 42.500.000,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal civil 15.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 7.000.000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das Atividades Administrativas e supervisão
3.1.1.3- Obrigações Patronais 1.000.000,00
03.01- Serviços urbanos
10.58.328-1001- Construção de Praças e jardins
4.1.1.0- Obras e Instalações 10.500.000,00
10.60.323-2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- Material de Consumo 2.000.000,00
3.2.6.2- Outros encargos da Dívida Contratada 7.000.000,00
03.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538-2007- Manutenção e Conservação setor Rodoviário municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil 100.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 4.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 15.000.000,00
04.01- Serviços de Ensino
08.47.239-2008- Apoio Financeiro a Estudantes do município
3.1.3.2- – Outros serviços e encargos 25.000.000,00
08.41.190-2009- Manutenção e Conservação de Pré-escolar
4.1.2.0- Equipamento e material Permanente 600.000,00
08.42.188-2011- Manutenção de ensino Regular no município.
3.1.2.0- Material de Consumo 15.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000.000,00
08.41.185-1007- Construção e Ampliação de Creches
4.1.1.0- Obras e Instalações 34.500.000,00
08.41.190-1006- Construção e Ampliação de Pré-escolares
4.1.1.0- Obras e Instalações 46.010.000,00
04.02- Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224-2012- Manutenção dos serviços de Esporte e Cultura
3.1.2.0- Material de Consumo 1.500.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 4.000.000,00
04.03- Serviço de Saúde e Assistência social
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- Material de consumo 2.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 30.000.000,00
3.2.5.9- Outras Transferências a Pessoas 5.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 5.500.000,00
TOTAL 450.610.000,00
Art.2º- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art.3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 09 de novembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em forma e local de
costume e de acordo com a Legislação vigente em 09-11-1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente