Decreto Executivo 856/1992

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 20/08/1992

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

            DECRETO N° 856 DE 20 DE AGOSTO DE 1.992.

            APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA

            MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 50, inciso v, da lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a lei federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979,

 

DECRETA

Art.1º Fica aprovado e desmenbramento  de área no imóvel urbano de propriedade de HELMUTH JANSEN, situado do lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo lado esquerdo, 260,50 metros da esquina formada pela Avenida Tiradentes com a rua Nereu Ramos, tendo como área total alienável 1.988,00 m2 (um mil novecentos oitenta e oito metro quadrados) e, 511,00 m2 (quinhentos e onze metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-008/92 de 07 de agosto de 1992.

Art.2º O Desmenbramento a que se refere o art. 1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto 1° Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Timbó sob matrícula n° 259 do livro n° 2, e esta assim constituído:

           A)- 1.988,00 m2 de área alienável, distribuída em 2 (dois) lotes numerados de 1 a 

           2 sendo:

           1)- O lote de n° 1 (um), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade,

           com a área de 565,00 m2 distando o lado esquerdo, 266,50 metros da esquina

          formada pela Avenida Tiradentes, com a rua Nereu Ramos, extremando pela

           frente, em 21,50 metros com o lado par da Avenida Tiradentes, fundos, em 29,50

          com a área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen, lado direito em

          em 23,80 metros com terras da Fundação Hospitalar Rio dos Cedros, e lado

           esquerdo, em 23,40 metro com a área remanescente de propriedade de Helmuth

          Jansen edificado com uma casa residencial de alvenaria de n° 682;

           2)- O lote de n° 2 (dois), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade

           com a área de 1.423,00 m2 distando o lado esquerdo, 260,50 metros da esquina

           formada pela Avenida Tiradentes com a Nereu Ramos, extremando pela frente,

           em 3,00 metros com o lado par da Avenida Tiradentes, fundos, em 27,50 metros

           com terras de Mocam supermercados Ltda, lado direito, em linha quebrada, que

          se inicia em 23,40 metros , 12,00 metros, se alarga em 19,00 metros, segue

          6,70 metros com a área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen e

          44,60 metros com terras de Fundação Hospitalar Rio dos Cedros, e lado esquerdo,

          em linha quebrada, que se inicia em 23,40 metros, se alarga em 4,00 metros

           com terras de Herdeiros de Alire Dallabrida, e segue 52,80 metros com terras de

          MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.

           B)- A área remanescente, do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar

          com a área de 511,00 m2 e esta assim constituída:

          – Um terreno urbano, situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade,

         com a área de 511,00 m2, distando o lado esquerdo, 263,50 metros da esquina

         formada pela Avenida Tiradentes com a rua Nereu Ramos, extremando pela 

          frente, em 3,00 metros com o lado par da Avenida Tiradentes, fundos, em linha

          quebrada que se inicia em 19,00 metros, se aprofunda em 6,70 metros com o lote

         n° 2 de propriedade de Helmuth Jansen e segue 18,00 metros com terras de

         Fundação Hospitalar Rio dos Cedros, lado direito, em 12,00 metros com terras

         de Fundação Hospitalar Rio dos Cedros, e lado esquerdo, em 23,40 metros e

         12,00 metros com o lote n° 2 de propriedade de Helmuth Jansen.

 

Art.3º Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em 20 de agosto de 1.992.

                                                                                                              Marcos Marquetti

                                                                                                             Prefeito Municipal 

           Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a Legislação Vigente, em 20 de agosto de 1.992.

 

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente