Decreto Executivo 847/1992

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 09/07/1992

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

DECRETO N° 847 DE 09 DE JULHO DE 1.992

          APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA

          MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 50, inciso v, da lei Orgânica do município, lei municipal n° 233/80, respeitada a lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

 DECRETA

 Art.1º Fica aprovado o Desmenbramento de áreas no imóvel no imóvel urbano de propriedade de Domingos Ferrari, situado do lado ímpar da Rua Roraima, distando o lado direito, 21,00 metros da esquina formada pelas ruas Roraima e 1° de maio, tendo como área total alienável 1.804,89 m2 ( hum mil, e oitocentos e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados) e 812,13 m2 (oitocentos e doze metros e treze decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-004/92 de 08 de julho de 1.992.

                 

Art.2º O Desmenbramento a que se refere o art. 1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Timbó sob matrícula n° R.1-7438 do livro n° 2 e, esta assim constituído:

           A)- 1.804,89m2 de área alienável, distribuída em 3 lotes numerados de 1 à 3, sendo:

           1)- O lote de n° 1(um), situado do lado ímpar da Rua Roraima, nesta cidade, com a área de 671,23 m2 distando o lado direito, 21,00 metros da esquina formada pelas ruas Roraima e 1° de maio, extremando pela frente, em 4,00 metros com o lado ímpar da Rua Roraima, fundos, em 32,50 metros com terras de Germano Floriani e Dietmar Wackernagel, lado direito, em 40,80 metros com terras de Severino Dalmônico e lado esquerdo, em linha quebrada que se inicia em 21,58 metros e se alarga em 28,80 metros com o lote n° 2 de propriedade de Domingos Ferrari e segue 16,70 metros com a área remanescente de propriedade de Domingos Ferrari.

           2)- O lote de n° 2(dois), situado do lado ímpar da rua Roraima, nesta cidade, com a área de 619, 16 m2, distando o lado direito, 25,00 metros da esquina formada pelas ruas Roraima e 1° de Maio, extremando pela frente, em 29,80 metros com o lado ímpar da Rua Roraima, fundos em 28,80 com o lote n° 1 de propriedade de Domingos Ferrari, lado direito, em 21,58 metros com o lote n° 1 de propriedade de Domingos Ferrari e lado esquerdo, em 20,70 metros com a área remanescente de propriedade de Domingos Ferrari;

           3)- O lote de n° 3(treis), situado do lado ímpar da rua Roraima, nesta cidade, com área de 514,50 m2, distando o lado direito, 78,20 metros da esquina formada pelas ruas Roraima, e 1° de maio, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua Roraima, fundos, em 15,00 metros com terras de Dietmar Wackernagel, lado direito, em 35,00 metros com a área remanescente de propriedade de Domingos Ferrari e lado esquerdo, em 33,60 metros com terras de Orlando Roepke;

           B)- A área  remanescente do imóvel objeto de presente Decreto, passa a contar com a área de 812,13 m2 e esta assim constituída:

          – Um terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua Roraima, nesta cidade, com a área de 812,13 m2, distando o lado direito, 54,80 metros da esquina formada pelas ruas Roraima e 1° de maio, extremando pela frente, em 23,40 metros com o lado ímpar da Rua Roraima, fundos, em 21,00 metros com terras de Dietmar Wackernagel, lado direito , em 20,70 metros com o lote n° 2 de propriedade de Domingos Ferrari e 16,70 metros com o lote n° 1 de propriedade de Domingos Ferrari e lado esquerdo, em 35,00 metros com o lote n° 3 de propriedade de Domingos Ferrari.

          

Art.3º Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de julho de 1.992.

 

                                                                                                              Marcos Marquetti

                                                                                                             Prefeito Municipal 

 

             Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a Legislação vigente, em 09 de julho de 1.992.

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente