Decreto Executivo 846/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/07/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 846 DE 01 DE JULHO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 570 de 29 de junho de 1.992;
DECRETA
Art.1ºFica aberto no 03.01- Serviços Urbanos, em crédito no valor de cr$ 10.000,000,00, no 03.02- Serviço Rodoviário Municipal, no valor de cr$ 80.000,000,00, no 04.01- Serviço de Ensino, no valor de cr$ 10.000,000,00, no 04.03- Serviço de Saúde e Assistência social, no valor de cr$ 7.000,000,00 e no 05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário no valor de cr$ 5.000,000,00, suplementar aos itens orçamentarios a seguir discriminados:
03.01- Serviços Urbanos
10.60.323.2006- Manutenção dos Serviços Urbanos municipais
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
3.1. 3.2- Outros Serviços e Encargos 5.000,000,00
03.02- Serviço Rodoviário Municipal
16.88.538.2007- Manutenção e conservação do setor Rodoviário municipal
3.1.2.0- Material de Consumo 30.000,000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 50.000,000,00
04.01- Serviço de Ensino
08.41.190.2009- Manutenção e conservação de pre-escolar
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
04.03- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428.3013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoa Civil 7.000,000,00
05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088.2015- Manutenção dos serviços agropecuários
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
Total- 112.000,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de julho de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente em 01 de julho de 1.992
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente