Decreto Executivo 848/1992

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 21/07/1992

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

DECRETO N° 848 DE 21 DE JULHO DE 1.992

          APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA

          MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 50, inciso v, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

 

DECRETA

Art.1º Fica aprovado o Desmenbramento de áreas no imóvel no imóvel urbano de propriedade de Waldemar Hwisdaleck, situado do lado par da Rua D. Pedro II, distando o lado esquerdo, 303,84 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Maranhão, tendo como área total alienável, 2.577,73 m2 (dois mil, quinhentos setenta e sete metros e setenta e treis decímetros quadrados) e 2.414,59m2 (dois mil quatrocentos e catorze metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento L/D-005/92 de 17 de julho de 1.992.

           

Art.2º O Desmenbramento a que se refere o art. 1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Timbó sob matrícula n° 7.561-Av.3-7561 do livro n° 2, e esta assim constituído:

           A)- 2.577,73m2 de área alienável, distribuída em 3 (três) lotes numerados de 1 a 3, sendo:

           1)- O lote de n° 1 (um), situado do lado par da Rua D. Pedro II, nesta cidade, com a área de 716,23m2, distando o lado esquerdo, 303,84 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Maranhão, extremando pela frente, em 16,44 metros com o lado par da Rua D. Pedro II e 10,58 metros  com a curva de transição, fundos, em 22,44 metros com o lote n° 2 de propriedade de Waldemar Hwisdaleck, lado direito em 27,00 metros com o lado par da rua Rio Grande do Sul, e lado esquerdo, em 33,00 metros com terras de Waldemar Hwizdaleck;

           2)- O lote de n° 2 (dois), situado do lado par da rua Rio Grande do sul, nesta cidade, com a área de 930,31 m2, distando o lado esquerdo, 33,00 metros da esquina formada pelas ruas Rio Grande do Sul e Dom Pedro II extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado da rua Rio Grande do Sul, fundos, em 15,00 metros com terras de Ari João Lescowischz, lado direito, em 63,37 metros com o lote n°3 de propriedade de Waldemar Hwizdaleck e lado esquerdo, em 22,44 metros com o lote de n° 1 de propriedade de Waldemar Hwisdaleck e 40,89 metros com terras de Waldemar Hwiszdaleck e Tercílio Marquetti S/A Ind. e Com.

           3)- O lote de n° 3 (tres), situado do lado par da rua Rio Grande do Sul, nesta cidade, com a área de 931,19 m2, distando o lado esquerdo,48,00 metros da esquina formada pelas ruas Rio Grande do Sul e Dom Pedro II, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Rio Grande do Sul, fundos em 15,00 metros com terras de Ari João Lescowischz, lado direito em 63,41 metros com área remanescente de propriedade de Waldemar Hwizdaleck e lado esquerdo, em 63,37 metros com o lote n°2 de propriedade de Waldemar Hwizdaleck;

            B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de  2.414,59m2 e esta assim constituída:

            Um terreno urbano, situado do lado par da rua Rio Grande do Sul, nesta cidade;     com a área  de 2.414,59 m2, distando o lado esquerdo, 63,00 metros da esquina formada pelas ruas Rio Grande do Sul e Dom Pedro II, extremando pela frente em 34,68 metros com o lado par da rua Rio Grande do Sul e 8,06 metros com a curva de transição, fundos em 38,55 metros com terras de Ari João Lescowischz, lado direito em 57,50 metros com o lado ímpar da rua Brasilia e lado esquerdo, em 63,41 metros com o lote n° 3 de propriedade de Waldemar Hwisdaleck.

 

Art.3º Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 21 de julho de 1.992.

                                                                                                              Marcos Marquetti

                                                                                                             Prefeito Municipal 

             Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a Legislação vigente, em 21 de julho de 1.992.

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente