Decreto Executivo 834/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/05/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 834 DE 04 DE MAIO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de devidamente autorizado pela lei municipal n° 536 de 09 de dezembro de 1.991.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 0201-diretoria de administração, um crédito no valor de cr$ 6.000.000,00, no 0401 serviço de Ensino no valor de cr$ 20.000.000,00 no 0402 Serviço de Cultura e Esporte, no valor de cr$ 13.000.000,00 no 0403-Serviço de Saúde e Assistência social no valor de cr$ 10.000.000.00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
Art.2º 0201- Diretoria de Administração
0307020.2004- Manutenção das Atividades Administrativase supervisão.
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
3.2.8.0- Contribuições ao Pasep 5.000.000,00
0401- Serviço de Ensino
0847239.008- Apoio Financeiro a Estudantes
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos 20.000.000.00
0402- Serviço de Cultura e Esporte
0846224.2012- Manutenção do Serviço de Cultura e Esportes
3.1.2.0- Material de Consumo 3.000.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00
0403- Serviço de Saúde e Assistência Social
1375428.2013- Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00
Total 49.000.000,00
Art.2º O presente Decreto será coberto com recursos originados, pela redução da Reserva de Contingências.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 04 de maio de 1.992
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 04 de maio de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente