Decreto Executivo 609/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 18/12/1987
EMENTA
- Aprova o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de RICARDO ROEPCKE, situado na Vila de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município.
Integra da Norma
DECRETO Nº609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de RICARDO ROEPCKE, situado na Vila de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
D E C R E T A :
Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de RICARDO ROEPCKE, situado na Vila de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, distante 413,44 metros da Igreja Evangélica de Cedro Alto, tendo como área total alienável 1.750,00m² (hum mil setecentos e cinquenta metros quadrados) e 8.557,00m² (oito mil quinhentos cinquenta e sete metros quadrados) de área remanescente, tudo conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.
Art.2º- O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº7.512 do Livro nº2, e está assim constituído:
A)- 1.750,00m² de área alienável está assim constituída:
Um lote de terras, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD 080, onde mede 25,00metros, na Vila de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 1.750,00m².
B)- A área remanescentes do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 8.557,00m².
Art.3º- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento, de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de dezembro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de Timbó-SC.
Rio dos Cedros, 18 de dezembro de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral