Decreto Executivo 827/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/04/1992
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA
Integra da Norma
DECRETO N° 827 DE 01 DE ABRIL DE 1.992
APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art.50, inciso v, da lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80,respeitada a lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Desmenbramento de área no imóvel urbano de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, situado do lado ímpar da Rua D. Pedro II, distando o lado direito, 759 metros da esquina formada pelas ruas Dom Pedro II e Ceará, tendo como área total alienável 4.164,00 m2 (quatro mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados) e 56.311,00m2 (cinquenta e seis mil trezentos e onze metros quadrados) de área remanescente conforme planta e documentos apresentados por seus proprietários acompanhado do requerimento n° L/D-001/92 de 06 de março de 1.992.
Art.2° O Desmenbramento a que se refere o art.1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Timbó sob matrícula n° R.3_5390 do livro n°2 e, e está assim constituído:
A) _ 4.164, 00 m2 de área alienável, distribuída em 5 potes numerados de 01 à 05, sendo:
1)_ O lote de n° 01(um), situado do lado ímpar da rua D. Pedro II, nesta cidade, com a área de 450,00 m2, distando o lado direito, 837,50 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Ceará, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua D. Pedro II, fundos em 15,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, lado direito, em 30,50 metros com o lote n° 02 de Propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e lado esquerdo, em 30,50 metros com terras de Kerwig Koppmann;
2)_ O lote de n° 02(dois), situado do lado ímpar da Rua D.Pedro II, nesta cidade, com a área de 450,00 m2, distando o lado direito, 822,50 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Ceará, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da Rua D. Pedro II, fundos em 15,00 metros com o lote de n° 03 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, lado direito, em 30,50 metros com o lote de n° 3 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e lado esquerdo, em 30,50 metros com o lote n° 01 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin;
3)_ O lote de n° 03(três), situado do lado ímpar da Rua D. Pedro II, nesta cidade com a área de 1.394,00 m2 distando o lado direito, 805,37 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Ceará, extremando pela frente em 17,13 metros com o lado ímpar da Rua D. Pedro II, fundos em 46,36 metros com a área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, lado direito, em 45,00 metros com a área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e lado esquerdo , em linha quebrada que se inicia em 30,50 metros, se alarga em 15,00 metros com lote n° 02 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e 15,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, e segue 23,50 metros com terras de Kerwig Hoppman;
4)_ O lote de n° 04(quatro), situado do lado ímpar da Rua D. Pedro II, nesta cidade, com a área de 1.412,00 m2, distando o lado direito, 774,00 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Ceará, extremando pela frente, em 17,13 metros com o lado ímpar da Rua D. Pedro II, fundos em 46,36 metros com área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, lado direito, em linha quebrada, que se inicia em 31,00 metros, se alarga em 15,00 metros com o lote n° 5 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e 15,00 metros com terras de Isaias Volani e segue 15,00 metros com terras de José Gretter, e lado esquerdo, em 54,50 metros com a área remanescente de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin;
5)_ O lote de n° 05 (cinco), situado do lado ímpar da Rua D. Pedro II, nesta cidade, com a área de 458,00 m2, distando o lado direito, 759,00 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e Ceará, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua D. Pedro II, fundos em 15,00 metros com o lote n° 4 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, lado direito em 31,00 metros com terras de Isaias Volani e lado esquerdo, em 31,00 metros com o lote n° 4 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin;
B)_ A área remanescente do imóvel objeto do presente decreto, passa a contar com a área de 56.311.00 m2 e esta assim constituída:
Um terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua D. Pedro II, nesta cidade com a área de 56.311,00 m2, distando o lado direito, 791,13 metros da esquina formada pelas ruas D. Pedro II e ceará, extremando pela frente em 14,24 metros com o lado ímpar da rua D. Pedro II fundos, em 108,50 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, lado direito, em linha quebrada que se inicia em 54,50 metros, se larga em 46,36 metros com o lote n° 4 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin, e segue 529,00 metros com terras de José Gretter e lado esquerdo, em linha quebrada que se inicia em 45,00 metros, se alarga em 46,36 metros com lote n° 03 de propriedade de Helmuth Jansen e Valdo Luíz Pellin e segue 520,00 metros com terras de Herwig Hoppman, edificado com uma casa de alvenaria de n° 927, com a área de 128,00 m2.
Art.3º Em virtude do presente Desmenbramento, ficam os proprietários do mesmo, sujeito ao comprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais leis municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em 01 de abril de 1.992.
Marcos Marchetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em, 01 de abril de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente
Observação: Republicado por ter saído com incorreção.