Decreto Executivo 828/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/04/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 828 DE 01 DE ABRIL DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 09 de dezembro de 1.991.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.00 Gabinete do Prefeito um crédito no valor de cr$ 1.000.000,00, no 02.00 Administração geral, no valor de cr$ 2.000.000,00, no 03.00 Diretoria de Obras e Serviços Urbanos no valor de cr$ 120.000,000,00 no 04.00 Diretoria de Educação e Promoção social, no valor de cr$ 20.000.000,00, suplementar aos ítens orçamentários abaixo descriminados:
01.01- Gabinete do prefeito
03.07.020.2002- Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 1.000.000,00
02.01-Diretoria de Administração
03.07.021.2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.2.0- Material de Consumo 1.000.000,00
3.2.5.3- Salário Família 1.000.000,00
03.02- Serviço Rodoviário Municipal
16.88.538.2007- Manutenção e Conservação do setor rodoviário municipal
3.1.2.0- Material de Consumo 100.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000.000,00
04.01- Serviços de ensino
08.41.185.2010- Manutenção e Conservação de Creches
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000.000,00
04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social
13.75.428.2013- Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000.000,00
Total cr$ 143.000.000,00
Art.2º O presidente Decreto, sera coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de abril de 1.992
Marcos Marchetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de abril de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente