Decreto Executivo 599/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 03/11/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade DOMINGOS DALLABRIDA FILHO e GEROLD ITTNER, situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, nesta cidade.

Integra da Norma

DECRETO Nº599, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987

 Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade DOMINGOS DALLABRIDA FILHO e  GEROLD ITTNER, situado do lado impar               da Rua Sete de Setembro, nesta cidade.

 

                        WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de  Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

D E C R E T A :

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Domingos       Dallabrida Filho e Gerold Ittner, situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, nesta            cidade, distante 40,00 metros da Rua Adelino Fachini, tendo como área total alienável                    9.092,79m² (nove mil, noventa e dois metros e setenta e nove decímetros quadrados),           4.246,42m² (quatro mil, duzentos quarenta e seis metros e quarenta e dois decímetros             quadrados) de área remanescente e, 4.093,79m² (quatro mil, noventa e treis metros e         setenta e nove decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos,       conforme plantas e documentos apresentados pelos proprietários.

Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº1.164, fls.229 do Livro nº3 e está      assim constituída:

            A)- A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída:

1º- Uma área de terras destinada no alargamento da Rua Sete de Setembro, com a área de 1.273,33m²;

2º- Uma faixa de terras de 14,00 metros de largura, que se inicia do lado impar da Rua Sete de Setembro e segué 131,50 metros na direção Sul, com a área de 1.864,96m², a qual passa a ter a denominação de Rua Bolívia;

3º-  Uma faixa de terras de 14,00 metros de largura, que se inicia do lado direito do imóvel e segue 70,00 metros na direção Oeste, com a área de 955,50m², a qual passa a ter a denominação de Rua Argentina;

(continuação Decreto nº599)

B)- 9.092,79m² de área alienável, distribuída em 17 (dezessete lotes numerados de 1 a 17, sendo:

1)- O lote de nº1 (um), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, neste cidade, com a área de 453,75m²;

2)- O lote de nº2 (dois), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, esquina com o lado impar da Rua Bolivia, nesta cidade, com a área de 453,51m²;

3)- O lote de de nº3 (treis), situado do lado impar da Rua Bolivia, nesta cidade, com a área de 480,00m²;

4)- O lote de nº4 (quatro), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 480,00m²;

5)- O lote de nº5 (cinco), situado do lado impar da Rua Bolivia, nesta cidade, com a área de 45,00m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de utilidade pública;

6)- O lote de nº6 (seis), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 510,00m²;

7)- O lote de nº7(sete), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 480,00m²;

8)- O lote de nº8 (oito), situado do lado impar da Rua Bolívia, esquina com o lado par da Rua Argentina, nesta cidade, com a área de 606,66m²;

9)- O lote de nº9 (nove), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, esquina com o lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 566,01m²;

10)- O lote de nº10 (dez), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, nesta cidade, com a área de 766,35m², edificado com uma casa residencial;

11)- O lote de nº11 (onze), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro, nesta cidade, com a área de 567,00m²;

12)- O lote de nº12 (doze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 652,50m²;

13)- O lote de nº13 (treze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 606,75m²;

14)- O lote de nº14 (catorze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 560,25m²;

15)- O lote de nº15 (quinze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 513,75m²;

16)- O lote de nº16 (dezesseis), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de 467,25m²;

(continuação do Decreto nº599)

17)- O lote de nº17 (dezessete), situado do lado par da Rua Bolívia, esquina com o lado par da Rua Argentina, nesta cidade, com a área de 479,01m².

C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 4.246,42m², (quatro mil, duzentos quarenta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados).

Art.3º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao            cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal          nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrário.

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de novembro de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

 

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela                  legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de         Timbó-SC.

                                   Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral