Decreto Executivo 592/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 18/08/1987
EMENTA
- Decreta situação de Emergência.
Integra da Norma
DECRETO Nº592, DE 18 DE AGOSTO DE 1987
Decreta situação de Emergência.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, que no dia 16 de agosto de 1987, às 13:30 horas, desabou violento temporal sobre o município de Rio dos Cedros, atingindo principalmente, as localidades de Barragem Pinhal, Paraiso Pinhal, Rio Rosina, Rio Esperança e Alto Pomeranos;
CONSIDERANDO, que o temporal foi acompanhado com ventos atingindo velocidade superior a 100 quilômetros horários, com fortes chuvas e queda de granizo;
CONSIDERANDO, que o vento adverso provocou danificação e destruição de casas, galpões, telhados às edificações residenciais, comerciais, industriais e comunitárias situadas nessas localidades, com prejuízos particularmente altos,
D E C R E T A :
Art. 1º– Fica considerada situação de emergência nas localidades de Barragem Pinhal, Paraiso Pinhal, Rio Rosina, Rio Esperança e Alto Pomeranos, neste município.
Art.2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de agosto de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O Semanário” de Timbó-SC.
Rio dos Cedros, em 18 de agosto de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral