Decreto Executivo 592/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 18/08/1987

EMENTA

  • Decreta situação de Emergência.

Integra da Norma

DECRETO Nº592, DE 18 DE AGOSTO DE 1987

            Decreta situação de Emergência.

           

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, que no dia 16 de agosto de 1987, às 13:30 horas, desabou violento temporal sobre o município de Rio dos Cedros, atingindo principalmente, as localidades de Barragem Pinhal, Paraiso Pinhal, Rio Rosina, Rio Esperança e Alto Pomeranos;

CONSIDERANDO, que o temporal foi acompanhado com ventos atingindo velocidade superior a 100 quilômetros horários, com fortes chuvas e queda de granizo;

CONSIDERANDO, que o vento adverso provocou danificação e destruição de casas, galpões, telhados às edificações residenciais, comerciais, industriais e comunitárias situadas nessas localidades, com prejuízos particularmente altos,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º– Fica considerada situação de emergência nas localidades de Barragem Pinhal, Paraiso       Pinhal, Rio Rosina, Rio Esperança e Alto Pomeranos, neste município.

Art.2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de agosto de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela      legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O Semanário” de          Timbó-SC.

           

            Rio dos Cedros, em 18 de agosto de 1987.

 

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral