Decreto Executivo 587/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 13/07/1987
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de GENESIO LENZI, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Braço do Rio dos Cedros, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município.
Integra da Norma
DECRETO Nº 587 DE 13 DE JULHO DE 1987
Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de GENESIO LENZI, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Braço do Rio dos Cedros, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428 de 27.10.66, pela Instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e pelas Leis Municipais nº235 de 16.12.80 e nº269 de 05.12.83.
D E C R E T A :
Art.1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Genesio Lenzi, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Braço do Rio dos Cedros, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, distante 1.500,00metros da Comporta da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienável 10.707,60m² (dez mil, setecentos e sete metros e sessenta decímetros quadrados) e 6.910,55m² (seis mil, novecentos e dez metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.
Art.2º – O Loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R-1-3.759 do Livro nº2, e está assim constituído:
A)- A área destinada para os logradouros públicos, 6.910,55m² está assim constituída:
1º- Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia Municipal RDC 415 com a área de 6.562,69m²;
2º- Uma faixa de terras de 6.18 metros de largura, que começa do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415 e segue 38,75metros até encontrar as águas da Barragem Rio Bonito, com a área de 239.47m², a qual passa a ter a denominação de Servidão Um;
3º- Uma faixa de terras de 3,30metros de largura, que começa do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415 e segue 18,49 metros até encontrar as águas da Barragem Rio Bonito, com a área de 108,39m², a qual passa a ter a denominação de Servidão Dois;
B)- 10.707,60m² de área alienável, distribuída em 16 (dezesseis) lotes numerados de 01(um) a 16(dezesseis), assim constituídos:
01- O lote de nº01 (um) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 1.811,42m²;
02- O lote de nº02 (dois) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, esquina com o lado par da Servidão Um, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 808,72m²;
03- O lote de nº03 (três) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, esquina com o lado impar da Servidão Um, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 819,00m²;
04- O lote de nº04 (quatro) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 817,47m²;
05- O lote de nº05 (cinco) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 612,00;
06- O lote de nº06 (seis) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 608,00m²;
07- O lote de nº07 (sete) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 662,39m²;
08- O lote de nº08 (oito) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 620,00m²;
09- O lote de nº09 (nove) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, esquina com o lado par da Servidão Dois, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 836,01m²;
10- O lote de nº10 (dez) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, esquina com o lado impar da Servidão Dois, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 549,16m²;
11- O lote de nº11 (onze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 514,00m²;
12- O lote de n12 (doze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 460,50m²;
13- O lote de nº13 (treze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 312,86m²;
14- O lote de nº14 (catorze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 303,07m²;
15- O lote de nº15 (quinze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 708,00m²;
16- O lote de nº16 (dezesseis) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 415, Rio Bonito, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 265,00m²;
C)- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Julho de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume em 13 de julho de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral