Decreto Executivo 582/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 01/06/1987

EMENTA

  • “ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”

Integra da Norma

DECRETO Nº 582 DE 01 DE JUNHO DE 1987

            “ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa   Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizada pela Lei Municipal nº322       de 11 de novembro de 1986;

            DECRETA:

            Art.1º)- Fica aberto no 01.00 Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$215.000,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$28.719,00,            no 04.00 Departamento de Obras e Serviços no valor de Cz$550.000,00 no 05.00      Departamento de Educação Saúde e Assistência social e no 06.00 Departamento de        Agricultura no valor de Cz$45.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir          demonstrados.

            01.00 Gabinete do Prefeito

            01.01 Gabinete do Prefeito

            3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………200.000,00

            3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………..15.000,00

            02.00 Departamento de Administração

            02.01 Departamento de Administração

            3.0.3.3 – Contribuições Correntes …………………………………………………….28.719,00

            04.00 – Departamento de Obras

            04.02 – Setor de Obras

            3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………400.000,00

            3.1.2.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………150.00,00

            05.00 – Dpto de Educação Saúde e Assis. Social

            05.01 – Setor de Educação

            3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………….60.000,00

            06.00 – Departamento de Agricultura

            06.01 – Departamento de Agricultura

            3.1.2.0 – Material de consumo …………………………………………………………30.000,00

            3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………..15.000,00

                        Total ……………………………………………………………………………..898.719,00

Art.2º)- Esse Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente    exercício.

Art.3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 1º de junho de 1987.

  ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral