Decreto Executivo SN0908/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/08/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO
Integra da Norma
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
De:
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.555,00
Para:
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.555,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
De:
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..2.000,00
Para:
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..2.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
De:
09 – Segurança Pública
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.110.000 – Convênio de Trânsito – Civil)………670,00
Para:
09 – Segurança Pública
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.110.000 – Convênio de Trânsito – Civil)………670,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….9.225,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de agosto de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de agosto de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete