Decreto Executivo SN0908/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/08/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

Integra da Norma

DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.555,00

 

Para:

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.555,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..2.000,00

 

Para:

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..2.000,00

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

09 – Segurança Pública

001 – Apoio a Segurança Pública

0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.110.000 – Convênio de Trânsito – Civil)………670,00

 

Para:

09 – Segurança Pública

001 – Apoio a Segurança Pública

0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.110.000 – Convênio de Trânsito – Civil)………670,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………….9.225,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de agosto de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de agosto de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete