LEI ORDINÁRIA Nº 1.990, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/04/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.990, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48
Total…………………………………………………………………………………………………………..66.631,48
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48
Total…………………………………………………………………………………………………………..66.631,48
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de abril de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 24 de abril de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
