LEI ORDINÁRIA Nº 1.990, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/04/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.990, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48

 Total…………………………………………………………………………………………………………..66.631,48

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48

 Total…………………………………………………………………………………………………………..66.631,48

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de abril de 2018.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 24 de abril de 2018.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete