LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/03/2018

EMENTA

  • DECLARA BENS INSERVÍVEIS, AUTORIZA O CHEFE DO PODER A PROMOVER DOAÇÃO DE BEM MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA BENS INSERVÍVEIS, AUTORIZA O CHEFE DO PODER A PROMOVER  DOAÇÃO DE BEM MÓVEIS E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: 

Art.1º – Na forma da Lei Federal nº.8.666/93, ficam declarados inservíveis  e  consequentemente  autorizado o Chefe do Poder Executivo a  alienar  os  seguintes  bens  móveis  de  propriedade  da  municipalidade:

 

01 20 (vinte) Mesas Escolares    Ver anexo

02

20 (vinte) cadeiras escolares

Art.2º. A alienação dos bens mencionados no  artigo  anterior, deverá  ser  feita  através  do  doação incondicional  para  a Associação Cultural Colibri – ASCOL, pessoa jurídica de  direito privado,  entidade  sem  fins lucrativos, inscrita  no CNPJ  sob nº 07.886.535/0001-50, com sede  na Avenida  Tiradentes, s/nº, Centro, em Rio dos Cedros,  Estado de  Santa  Catarina,  declarada  de  utilidade  pública  pela  Lei Ordinária nº1.464, de 12 de abril de 2006.

Art.3º. Com a perfectibilização da doação deverá ser promovida  a  respectiva baixa  do patrimônio.

Art.4º.  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 06 de março de 2018.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de março de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete