Decreto Executivo 2.871/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.131 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TIBERIO DALLABONA e GERTRUDES DALLABONA e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 2.871, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.131 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO  DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TIBERIO DALLABONA e GERTRUDES DALLABONA e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização de logradouro  público já  existente, conforme  exigências  do  Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015),  cuja área já vem sendo utilizada como  bem de  uso  comum há longos  anos,  em imóvel de propriedade de TIBÉRIO DALLABONA, brasileiro,casado, aposentado,  inscrito no  CPF  sob nº 419.683.529-53, portador  da  cédula  de  identidade  nº 389.694, expedida  pela  SSP/SCesua  esposa GERTRUDES DALLABONA, inscrita no  CPF  sob nº 018.481.489-84, portadora  da  cédula de  identidade  nº 3.300.159, expedida  pela SSP/SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rodovia Municipal RCD 437 já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015)  e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                            DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 27.131, do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 437:        

 

Com a área total de 1.297,95 m² (Um mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados).

 

Estrada em área rural, distando do ponto PP (Área 2), em 603,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-437 até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, localidade de Baixo Rio Cunha, Rio dos Cedros/SC, partindo do ponto PP (Área 2), pela Frente, ao Norte, em três segmentos de linha reta sendo 29,88 metros, azimute 154°48’10” até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:669332.943/N:7045071.249, deste segue à esquerda em 37,40 metros, azimute 149°43’20” até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:669351.802/N:7045038.946, deste segue à esquerda em 34,81 metros, azimute 132°40’22” com a Área 2 até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:669377.393/N:7045015.355; deste segue à direita, pelo lado direito, à Leste, em linha reta de 16,15 metros, azimute 178°54’16”, com a Rodovia Municipal RCD-437 até o ponto P3 (Área 1) de coordenadas  E:669377.701/N:7044999.209; deste segue à direita, pelos fundos, ao Sul, em três segmentos de linha reta sendo 47,78 metros, azimute 132°16’00” até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:669342.346/N:7045031.343, deste segue à direita em 39,74 metros, azimute 329°43’20” até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:669322.312/N:7045065.658, deste segue à direita em 27,75 metros, azimute 334°48’10” com a Área 1 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:669310.496/N:7045090.770; deste segue a direita, pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta de 12,29 metros, azimute 52°16’59” com a Rodovia Municipal RCD-437 até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:669320.220/N:7045098.290, deste segue a direita com o início da descrição com perímetro de 245,80 m (Duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta decímetros).

 

§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.131, livro 2, com a área total escriturada de 45.165,00 m² (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados).

 

§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rodovia Municipal  RCD 456, na  extensão  em que  corta o  imóvel objeto da  matricula nº 27.131, livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, este passa a contar com a área total de 46.915,32 m² (quarenta e seis mil, novecentos e quinze metros  e trinta e dois decímetros quadrados), sendo  esta  a  área  encontrada (área  escriturada  de  45.165,00 m²  – quarenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados); passando  dito  imóvel  a  compor 2 (duas) áreas distintas, possuindo as seguintes confrontações  e medidas:

 

ÁREA 01: Contendo a área de 6.519,43m² (seis mil, quinhentos e dezenove metros  e  quarenta e  três  decímetros  quadrados), com as seguintes  delimitações:

 

Imóvel em área rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-437, distando pelo lado esquerdo da Área 1, ponto PP, em 607,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-437 até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, localidade de Baixo Rio Cunha, Rio dos Cedros/SC; iniciando no ponto PP de coordenadas E:669310.496/N:7045090.770, situado pela frente, à Leste, em quatro segmentos de linha reta de 27,75 metros, azimute 154°48’10” até o ponto P1 de coordenadas E:669322.312/N:7045065.658, deste segue à esquerda em 39,74 metros, azimute 149°43’20” até o ponto P2 de coordenadas E:669342.346/N:7045031.343, deste segue à esquerda em 47,78 metros, azimute 132°16’00”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437 até o ponto P3 de coordenadas E:669377.701/N:7044999.209, deste segue à direita em 39,41 metros, azimute 178°54’16”, com terras de Faustino Pegoretti – Matrícula nº 4.919 – Liv.2  até o ponto P4 de coordenadas E:669378.455/N:7044959.804; segue à direita, pelo lado direito, ao Sul, em um segmento de linha reta de 90,69 metros, azimute 285°53’02”, com terras de Rivelino Antônio Cristofoletti – Matrícula nº 8.416 – Liv.2 até o ponto P5 de coordenadas E:669291.232/N:7044984.624; segue à direita, pelos fundos, à Oeste, em um segmento de linha reta de 90,07 metros, azimute 359°01’14”, com terras de Renato Wüerz – Matrícula nº 1.410 – Liv.2 até o ponto P6 de coordenadas E:669289.692/N:7045074.680; segue à direita, pelo lado esquerdo, ao Norte, em um segmento de linha reta de 26,30 metros, azimute 52°16’59”, com terras de Rubens Beyer – Matrícula nº 8.355 – Liv.2 até o ponto PP, deste segue à direita sendo o início desta descrição com um perímetro de 361,74 metros (trezentos e sessenta e um metros e setenta e quatro decímetros).

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP1 de 5.205,74 m² (cinco mil, duzentos e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego sem denominação, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à Leste, em linha sinuosa de 142,13 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437 e terras do próprio imóvel; pelo lado direito, ao Sul, em linha reta de 66,32 metros com terras de Rivelino Antônio Cristofoletti – Matrícula nº 8.416 – Liv.2; pelos fundos, à Oeste, em linha reta de 90,07 metros com terras de Renato Wüerz – Matrícula nº 1.410 – Liv.2; pelo lado esquerdo, ao Norte, em linha reta de 20,33 metros com terras de Rubens Beyer – Matrícula nº 8.355 – Liv.2.

 

 

ÁREA 02: Contendo a área de 40.395,89 m² (quarenta mil, trezentos e noventa e  cinco metros  e  oitenta e nove decímetros  quadrados), com as seguintes  delimitações:

 

Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-437, distando pelo lado direito da Área 2, ponto PP, em 603,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-437 até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, localidade de Baixo Rio Cunha, Rio dos Cedros/SC; iniciando no ponto PP de coordenadas E:669320.220/N:7045098.290, situado pela frente, à Oeste, em três segmentos de linha reta de 29,88 metros, azimute 154°48’10” até o ponto P1 de coordenadas E:669332.943/N:7045071.249, deste segue à esquerda em 37,40 metros, azimute 149°43’20” até o ponto P2 de coordenadas E:669351.802/N:7045038.946, deste segue à esquerda em 34,81 metros, azimute 132°40’22”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-437 até o ponto P3 de coordenadas E:669377.393/N:7045015.355; segue à esquerda, pelo lado esquerdo, ao Sul, em dois segmentos de linha reta de 44,83 metros, azimute 358°54’16”, até o ponto P4 de coordenadas E:669376.535/N:7045060.179, deste segue à direita em 159,98 metros, azimute 88°57’36”, com terras de Faustino Pegoretti – Matrícula nº 4.919 – Liv.2 até o ponto P5 de coordenadas E:669536.486/N:7045063.082; segue à esquerda, pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha reta de 221,97 metros, azimute 5°47’49”, com terras de Tibério Dalabona – Matrícula nº 27.327 – Liv.2 até o ponto P6 de coordenadas E:669558.906/N:7045283.913; segue à esquerda, pelo lado direito, ao Norte, em três segmentos de linha reta de 161,11 metros, azimute 267°15’25”, até o ponto P7 de coordenadas E:669397.980/N:7045276.202, deste segue à esquerda em 145,90 metros, azimute 192°35’55”, até o ponto P8 de coordenadas E:669366.157/N:7045133.815, deste segue à direita em 58,07 metros, azimute 232°16’59”, com terras de Rubens Beyer – Matrícula nº 8.355 – Liv.2 até o ponto PP, deste segue à esquerda sendo o início desta descrição com um perímetro de 893,95 m (oitocentos e noventa e três metros e noventa e cinco decímetros).

 

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas  as  disposições  em  contrário, em especial  o  Decreto nº 2.821, de 02 de maio de 2017 e o Decreto  nº 2.838, de 02 de agosto de 2017.

 

Rio dos Cedros, 27 de Fevereiro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Fevereiro de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete