Decreto Executivo 2.870/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 23.349 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MAURITA DALLABRIDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.870, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 23.349 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MAURITA DALLABRIDA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização de logradouro público já existente, conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), cuja área já vem sendo utilizada como bem de uso comum há longos anos, em imóvel de propriedade de MAURITA DALLABRIDA, brasileira, viúva, maior, portadora da cédula de identidade nº 3.714.527, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 820.875.209-68;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua Marcelo Alegri já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 23.349, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rua Marcelo Alegri:
Com a área total de 2.136,07 m² (dois mil cento e trinta e seis metros e sete decímetros quadrados):
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado direito (ponto 0PP) 45,64 metros do lado par da rua Vitorio Pedron.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 673577,148 m e N=7040880,707 m) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à Oeste, em linha irregular com a distância de 24,10 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto 1 (E=673575,831 m e N=7040856,638 m); deste segue à esquerda pelo lado esquerdo ao Sul aprofundando-se em linha curva com ângulo central de 99°44’30” , raio de 6,00 metros, e a distância de 10,44 m até o ponto 2 (E=673583,265 m e N=7040862,016 m); segue à direita em linha reta com a distância de 156,48 m até o ponto 3 (E=673735,101 m e N=7040824,183 m); segue em 270°17’52” à direita em linha reta com a distância de 2,00 m até o ponto 4 (E=673734,607 m e N=7040822,244 m); segue em 90°17’04” à esquerda em linha reta confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 5 (E=673744,306 m e N=7040819,723 m); deste segue em 89°25’04” à esquerda pelos fundos à Leste em linha reta com a distância de 14,10 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 6 (E=673747,716 m e N=7040833,406 m); deste segue em 90°00’00” à esquerda pelo lado direito ao Norte em linha reta com a distância de 171,10 m até o ponto 7 (E= 673581,696 m e N=7040874,774 m); segue à direita aprofundando-se em linha curva com ângulo central de 77°04’10”, raio de 6,00 m e a distância de 8,07 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário até o ponto 0PP (E= 673577,148 m e N=7040880,707 m); deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 396,31 m.
§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 23.349, livro 2, com a área total escriturada de 93.892,85 m² (noventa e três mil, oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rua Marcelo Alegri, na extensão em que corta o imóvel objeto da matricula nº 23.349, livro 2, com a área total escriturada de 93.892,85 m² (noventa e três mil, oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados); passa dito imóvel a possuir as seguintes confrontações e medidas:
ÁREA REMANESCENTE: 91.761,58 m² (noventa e um mil setecentos e sessenta e um metros e cinquenta e oito decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado direito (ponto 0PP) 31,00 metros do lado par da rua Vitorio Pedron.
EDIFICAÇÕES: Casa de madeira
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 673577,419 m e N=7040895,347 m) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à Oeste, em linha irregular com a distância de 14,64 m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto 1(E=673577,148 m e N=7040880,707 m); deste segue à esquerda aprofundando-se em linha curva, com ângulo central de 77°04’10”, raio de 6,00 m, e a distância de 8,07 m até o ponto 2 (E=673581,696 m e N=7040874,774 m); segue à esquerda em linha reta com a distância de 171,10 m até o ponto 3 (E=673747,716 m e N=7040833,406 m); segue em 270°00’00” à direita em linha reta com a distância de 14,10 m até o ponto 4 (E=673744,306 m e N=7040819,723 m); segue em 270°34’56” à direita em linha reta com a distância de 10,02 m até o ponto 5 (E=673734,607 m e N=7040822,244 m); segue em 269°42’56” à direita em linha reta com a distância de 2,00 m até o ponto 6 (E=673735,101 m e N=7040824,183 m); segue em 89°42’08” à esquerda em linha reta com a distância de 156,48 m até o ponto 7 (E= 673583,265 m e N=7040862,016 m); segue à esquerda aprofundando-se em linha curva com o ângulo central de 99°44’30”, raio de 6,00 m, e a distância de 10,44 m, confrontando com a Área Destinada a Desapropriação da Rua Marcelo Alegri até o ponto 8 (E=673575,831 m e N=7040856,638 m); deste segue à esquerda em linha irregular com a distância de 103,23 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto 9 (E=673567,437 m e N=7040753,762 m); deste segue à esquerda pelo lado esquerdo ao Sul em linha reta com a distância de 662,99 m confrontando com Osnir José Menestrina – Matrícula n° 18.240, L°2 até o ponto 10 (E= 674212,361 m N=704060,048 m); deste segue em 100°11’41” à esquerda pelos fundos à Leste em linha reta com a distância de 135,88 m confrontando com Adaime Antonio Curi – Matricula n° 3.160, L°2 até o ponto 11 (E=674266,759 m e N=7040724,559 m); deste segue em 80°18’52” à esquerda pelo lado direito em linha reta com a distância de 710,18 m, sendo que confronta com a Área Remanescente de propriedade de Fernando Vicenzi – Matrícula n° 25.956, L° 2 em 281,30 m, confronta com a Área Verde de propriedade do Município de Rio dos Cedros – Matrícula n° 25.959, L° 2 em 99,21 m, confronta com a Parcela 39 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.955, L° 2 em 16,05 m, confronta com a Parcela 38 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.954, L° 2 em 16,01 m, confronta com a Parcela 37 de propriedade de Guilherme Donnehl – Matrícula n° 25.953, L° 2, confronta com a Parcela 36 de propriedade de Franciele Donnehl – Matrícula n° 25.952, L°2 em 16,41 m, confronta com a Parcela 35 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.951, L° 2 em 15,91 m, confronta com a Parcela 34 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.950, L° 2 em 16,15 m, confronta com a Parcela 33 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.949, L° 2 em 15,92 m, confronta com a Parcela 32 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.948, L° 2 em 23,18 m, confronta com a Parcela 31 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.947, L° 2 em 21,87 m, confronta com a Parcela 30 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.946, L° 2 em 16,26 m, confronta com a Parcela 29 de propriedade de Leandro Pedrelli – Matrícula n° 25.945, L° 2 em 16,14 m, confronta com a Parcela 28 de propriedade de Rudimar Komohl – Matrícula n° 25.944, L° 2 em 16,35 m, confronta com a Parcela 27 de propriedade de Marciel Borchardt e Mariléia de Souza – Matrícula n° 25.943, L° 2 em 16,52 m, confronta com a Parcela 26 de propriedade de Gilmar dos Santos Silveira – Matrícula n° 25.942, L° 2 em 16,56 m, confronta com a Parcela 25 de propriedade de Leomar Ittner – Matrícula n° 25.941, L° 2 em 16,67 m, confronta com a Parcela 24 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.940, L° 2 em 16,89 m, confronta com a Parcela 23 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.939, L° 2 em 21,19 m, confronta com a Parcela 22 de propriedade de Gelindo Dalpiaz – Matrícula n° 25.938, L° 2 em 35,95 m até o ponto 0PP (E= 673577,419 m e N= 7040895,347 m); deste segue à esquerda em linha irregular com o início da descrição do perímetro de 1.999,13 m.
Neste imóvel fica reservada a área de Reserva Legal conforme a Av. 1.23.349 – 21/11/2013, com as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição da Reserva Legal no ponto 1 (E=674.130,296 m e N=7.040.758,369 m), em coordenadas plano retangulares MC-51 no sistema geodésico UTM – SAD69, que dista 569,59 metros do ponto 0PP, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado direito 31,00 metros do lado par da Rua Vitorio Pedron, segue à esquerda, pela frente, à Oeste em linha reta, com o imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de Maurita Dallabrida, em 136,79 metros, até o ponto 2 (E=674.077,403 m e N=7.040.632,215 m); deste segue à esquerda, pelo lado esquerdo, ao Sul, em linha reta, com o imóvel matriculado sob o n° 18.240, L° 2, de propriedade de Osnir José Menestrina, em 138,74 metros, até o ponto 3 (E=674.212,361 m e N=7.040.600,048 m); deste segue à esquerda, pelos fundos, à Leste, em linha reta, com o imóvel matriculado sob o n° 3.160, L°2, de propriedade de Adaime Antonio Curi, em 135,88 metros, até o ponto 4 (E=674.266,759 me N=7.040.724,559 m); deste segue à esquerda, pelo lado direito, ao Norte, em linha reta, com a área remanescente de propriedade de Fernando Vicenzi – Matricula n° 25.956, L°2, em 140,59 metros, até o ponto 1 (E=674.130,296 m e N=7.040.758,369 m); deste segue com o início da descrição.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.860, de 14 de dezembro de 2017.
Rio dos Cedros, 27 de Fevereiro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Fevereiro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
