Decreto Executivo 566/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 05/03/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Mario Visentainer, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 566 DE 05 DE MARÇO DE 1987

 

                       Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Mario Visentainer, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade.

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de           19.12.79 e demais Leis Municipais.

DECRETA:

 

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Mario Visentainer, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, esquina com a Rua Rio Grande   do Sul, nesta cidade, tendo como área total alienável 1.053,56m²(um mil, cinquenta e     três metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) e, 606,44m² (seiscentos e seis         metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área remanescente, conforme             plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2º- O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R-2-12 do Livro     nº2, e está assim constituídos:

            A)- Dois (2) lotes numerados de um (1) a dois (2), sendo:

                        1)- O lote de nº1, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com a área de 541,65m²;

                        2)- O lote de nº2, situado do lado impar da Rua Rio Grande do Sul, nesta cidade, com a área de 511,91m².

            B)- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto passa a contar com a área de 606,44m² (seiscentos e seis metros e quarenta  e quatro decímetros quadrados).

Art.3º- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes a Loteamentos e Desmembramentos de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas        regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de março de 1987.

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em local de costume em 05 de março de 1987.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral