Decreto Executivo 562/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 24/02/1987
EMENTA
- Reajusta o vencimentos de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Integra da Norma
DECRETO Nº 562, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
Reajusta o vencimentos de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº5, de 26 de novembro de 1975.
DECRETA:
Art.1º – A tabela V, constante do art. 3º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, na qual classifica o Pessoal do Serviço Publico da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada em seus valores conforme tabela abaixo, a partir de 01 de janeiro de 1987:
V- Responsáveis diretor por Setores ligados diretamente a Administração Geral |
Mensalistas |
Salário Mensal Cz$ |
|
“ |
3.672,00 |
|
“ |
4.052,00 |
|
“ |
2.444,00 |
|
“ |
2.130,00 |
|
“ |
2.025,00 |
|
“ |
4.460,00 |
|
“ |
1.853,00 |
|
“ |
1.688,00 |
|
“ |
1.688,00 |
|
“ |
2.025,00 |
|
“ |
4.025,00 |
Art.2º – Nenhum servidor publico municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em contrário.
Art.3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de fevereiro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria, em 24 de fevereiro de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral