Decreto Executivo 562/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 24/02/1987

EMENTA

  • Reajusta o vencimentos de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Integra da Norma

DECRETO Nº 562, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.

            Reajusta o vencimentos de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,       regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº5, de 26 de novembro de 1975.

            DECRETA:

Art.1º –  A tabela V, constante do art. 3º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, na qual         classifica o Pessoal do Serviço Publico da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,        regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada em seus valores             conforme tabela abaixo, a partir de 01 de janeiro de 1987:

V- Responsáveis diretor por Setores ligados diretamente a Administração Geral

Mensalistas

Salário Mensal Cz$

  1. Fiscal do S.M.E.R…………………………………….

3.672,00

  1. Secretário da J.S.M…………………………………..

4.052,00

  1. Professores Normalistas…………………………….

2.444,00

  1. Professores Formados em 1º Grau………………

2.130,00

  1. Professores não Titulados………………………….

2.025,00

  1. Inseminador…………………………………………….

4.460,00

  1. Escriturários…………………………………………….

1.853,00

  1. Atendente OS na cidade……………………………

1.688,00

  1. Serventes…………………………………………………

1.688,00

  1. Auxiliar Veterinário………………………………….

2.025,00

  1. Auxiliar de Tesoureiro ……………………………..

4.025,00

 

Art.2º – Nenhum servidor publico municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho –       CLT, perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em contrário.

Art.3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as         disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de fevereiro de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela       Secretaria, em 24 de fevereiro de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral