Decreto Executivo 547/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 10/11/1986
EMENTA
- ‘’ABRE CREDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da Norma
DECRETO Nº 547 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.
‘’ABRE CREDITO SUPLEMENTAR’’
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 303 de 05 de novembro de 1985;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 00.00 Câmara de Vereadores em crédito no valor de Cz$ 21.400,00, no 01.00 Gabinete do Prefeito no valor de Cz$ 60.000,00, no 02.00 Departamento de administração no valor de Cz$ 370,00, no 04.00 Departamento de Obras e serviços Urbanos no valor de Cz$ 83.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
00.00 – CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………….. 21.400,00
01.00 GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………… 60.000,00
02.00 – DEPRTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2.5.3 – Salário Família ………………………………………… 370,00
04.00 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………… 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………………. 23.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo …………………………………. 50.000,00_
Soma …………………………………………………………………. 164.770,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Rio dos Cedros, 10 de Novembro de 1986.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 10 de Novembro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.