Decreto Executivo 549/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 02/12/1986

EMENTA

  • ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’

Integra da Norma

DECRETO Nº 549 DE 02  DE DEZEMBRO DE 1986.

 

‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 303 de 05 de Novembro de 1985;

 

                                   DECRETA;

 

Art. 1º – Fica aberto no 00.00 Câmara de Vereadores um crédito no valor de Cz$ 2.370,00, no 01.00 Gabinete do Prefeito no valor DE Cz$ 91.214,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$ 45.490,00, no 03.00 Departamento de Finanças no valor de Cz$ 25.300,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de Cz$ 410.848,00, no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de Cz$ 136.390,00, no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de Cz$ 4.650,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:

00.00 Câmara de Vereadores

3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………….       2.370,00

01.00 Gabinete do Prefeito

01.01 Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………        72.500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………….      15.000,00

01.02 Assessoria de Planejamento Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………..         3.714,00

02.00 Departamento de administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………..         36.000,00

3.2.8.0 – Cont. p/ Formação do PASEP ……………..      9.490,00

03.00 – Departamento de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………        25.300,00

04.00 – Departamento de Obras e Serv. Urbanos

04.01 – Setor de Serviços Urbanos

3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………….       5.700,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………..     2.100,00

04.02 – Setor de Obras

3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………        334.490,00

3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………       22.400,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………..       30.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………….      10.000,00

3.2.5.1 – Inativos …………………………………………          6.158,00

05.00 – Dpto. de educação Saúde e Assist. Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………..         91.150,00

3.1.1.3 – Obrigações patronais ………………………..        150,00

3.1.2.0 – Material de consumo …………………………       15.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………       11.700,00

3.2.5.1 – Inativos …………………………………………          5.280,00

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……..    3.410,00

05.02 – Setor de Saúde e bem estar social

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………….          2.700,00

3.1.2.0 – Material de consumo ………………………..        7.000,00

06.00 Departamento de Agricultura

3.1.2.0 – Material de consumo ………………………..        2.600,00

3.2.5.1 – Inativos ………………………………………..           2.050,00___

Soma ……………………………………………………….             716.262,00

 

Art. 2º – O presente decreto será coberto com os seguintes recursos:

a)   – Redução da Reserva de Contingência ……………   69.100,00

b)   – Excesso de arrecadação do exercício …………….    647.262,00

Soma …………………………………………………………..         716.262,00

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                   Rio dos Cedros, 02 de Dezembro de 1986.

  

NILTON JOSÉ BUSARELLO

Prefeito Municipal em Exercício.

 

                   Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 02 de dezembro de 1986.

 ANTÔNIO MATTEDI

Secretário Geral.