Decreto Executivo 542/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 10/10/1986
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da Norma
DECRETO Nº 542 DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 303 de 05 de novembro de 1985 em seu artigo 6º;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito no valor de Cz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados) no 04.00 departamento de Obras e Serviços Urbanos, suplementar ao item orçamentário abaixo discriminados:
04.00 – Dpto. de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor de Obras
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.2.0- Material de Consumo …………………………. 55.000,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos do superávit financeiro do Exercício anterior.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a s disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 10 de Outubro de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 10 de outubro de 1986.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.
DECRETO Nº 543 DE 20 DE OUTUBRO DE 1986;
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 321 de 20 de Outubro de 1986,
DECRETA;
Art. 1º – Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente, nas importâncias a seguir demonstradas:
00.00c – CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.3 – Obrigações patronais 495,00
3.1.2.0 – Material de consumo 190,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 495,00
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.3 – Obrigações patronais 49.500,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 495,00
3.2.8.0 – Contribuição p/ formação do PASEP 8.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 500,00
03.00 – DEPARTAMENO DE FINANÇAS*
3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores 10.700,00
3.2.9.1 – Sentenças Judiciárias 99,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 495,00
04.00 – departamento de obras e serviços urbanos
04.01 – Setor de Serviços urbanos
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 495,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 495,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 8.900,00
05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSITÊNCI SOCIAL
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000,00
3.1.3.1 – remuneração de serviços pessoais 990,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais 3.460,00
3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes 9.900,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 126.500,00
05.03 – Setor de Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 990,00
3.1.2.0 – Material de consumo 495,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 800,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 243.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 99,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1 – Pessoal Civil 41.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 16.500,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais 655,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 34.800,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 990,00
SOMA 611.038,00
Art. 2º – Com a soma das anulações constantes do Art. 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de contingência, no valor de Cz$ 611.038,00 (seiscentos e onze mil e trinta e oito cruzados).
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 20 de Outubro de 1986.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 20 de outubro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.