Decreto Executivo 544/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 20/10/1986
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’
Integra da Norma
DECRETO Nº 544 DE 20 DE OUTUBRO DE 1986.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 303 de 05 de novembro de 1985;
DECRETA;
Art. 1º – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cz$ 30.000,00, no 01.00 Gabinete do Prefeito no valor de Cz$ 55.000,00 no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$ 26.310,00 no 04.00 Departamento de Obras e serviços urbanos no valor de Cz$ 250.000,00, no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de Cz$ 12.000,00 no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de Cz$ 4.000,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir descriminados:
00.00 – CAMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………. 30.000,00
01.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………. 55.000,00
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………… …… 24.000,00
3.25.2 – Pensionistas …………………………………………………… 2.310,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS
04.01 – Setor de Serviços urbanos
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………. 10.000,00
04.02 – Setor de obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………….. 100.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo …………………………………….. 100.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………. 40.000,00
05.00 – DPTO. DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.02 – Setor de saúde e bem estar social
3.1.2.0 – Material de consumo ……………………………………… 12.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.2.0 – Material de consumo ……………………………………… 4.000,00___
Soma …………………………………………………………. 377.310,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos originados pela redução da Reserva de Contingência.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Rio dos Cedros, 20 de Outubro de 1986.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 20 de outubro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.