Decreto Executivo 539/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/09/1986

EMENTA

  • Aprova o plano de loteamento no imóvel de propriedade de Cerealista Arrozeira Ltda, nesta cidade

Integra da Norma

DECRETO Nº 539 DE 09 DE SETEMBRO DE 1986.

 

                 Aprova o plano de loteamento no imóvel de propriedade de Cerealista Arrozeira Ltda, nesta cidade

 

                 WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

                 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado ‘’ALBERTO FLORIANI’’, situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área total alienável de 6.772,50m² (seis mil, setecentos e setenta e dois metros, e cinquenta decímetros quadrados) e 1.867,50m² (mil oitocentos e sessenta e sete metros, e cinquenta decímetros quadrados) de área destinada para o logradouro público, tudo conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

 

Art. 2º – O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 3.730 do Livro nº 2 e está assim constituído:

A)    – Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Paraná, com a área de 1.867,50m².

B)     – 6.772,50m² de área alienável distribuída em 10 (dez) lotes, numerados de 1 (um) a 10 (dez), assim posicionados:

a)      – O lote de nº um (1), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 707,70m²;

b)      – O lote de nº dois (2), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 700,90m²;

c)      – O lote de n] três (3), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 694,10m²;

d)     – O lote de nº quatro (4), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 687,30m²;

e)      – O lote de nº cinco (5), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 680,60m²;

f)        – O lote de nº seis (6), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 673,90m²;

g)      – O lote de nº sete (7), situado do lado impar da Rua Paran,a netsa cidade, coma área de 667,10m²;

h)      – O lote de nº oito (8), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 660,40m²;

i)        – O lote de nº nove (9), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 653,60m²;

j)        – O lote de n] dez (10), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 646,90m²;

Art. 3º – Não há área remanescente.

Art. 4º – em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Setembro de 1986.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 09           de setembro de 1986.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral