Decreto Executivo 538/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 02/09/1986

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de José Gretter, situado no término da Rua Paraíba, nesta cidade.

Integra da Norma

DECRETO Nº 538 DE 02 DE SETEMBRO DE 1986.

 

                 Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de José Gretter, situado no término da Rua Paraíba, nesta cidade.

 

                 WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.12.79 e demais Leis Municipais,

 

                 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado ‘’CARLA’’, situado no término da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área total alienável de 45.685,50m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e cinquenta decímetro quadrados), 17324,520m² (dezessete mil, trezentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) de área destinada para o logradouro público e 26.500,00m² ( vinte e seis mil, quinhentos metros quadrados) de área remanescente, tudo conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário

 

Art. 2º – O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R.1-5.391 do Livro nº 2 e esta assim constituído:

A)    – Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Paraíba, com a área de 17.324,50m²;

B)    – 45.685,50m² de área alienável distribuída em 57 (cinquenta e sete) lotes, numerados de 1 (um) a 57 (cinquenta e sete), assim posicionados:

a)      – Os lotes nºs 1, 2, 6 e 7, situados do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 707,50m² cada um;

b)      – O lote de nº 3, situado do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 851,00m²;

c)      – Os lotes nºs 4 e 8, situado do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 946,00m2 cada um

d)     – O lote de nº 5, situado do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 803,00m²;

e)      – Os lotes de nºs 9 e 10, situados do lado para da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 890,00m² cada um;

f)       – O lote de nº 11, situado do lado par da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 1.001,25m²;

g)      – Os lotes n]s 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, todos situados do lado para da Rua Paraíba, nesta cidade, coma área de 667,50m² cada um;

h)      – O lote nº 36, situado do lado par da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 778,75m²;

i)        – Os lotes de nºs 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, e 56, situados todos do lado impar da Rua Paraíba, nesta Cidade, com a área de 709,50m² cada um;

j)        – O lote de nº 37, situado do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 1.685,00m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de utilidade pública;

k)       – O lote de nº 57, situado do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 4.564,00m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área comunitária.

 

C)    – A área remanescente do imóvel , objeto do presente Decreto, passará a contar com a área de vinte e seis mil e quinhentos metros quadrados (26.500,00m²).

 

Art. 3º – Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo  com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de setembro de 1986.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

Este Decerto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em local de costume em 02 de setembro de 1986.

 ANTONIO MATTEDI

Secretário geral.