Decreto Executivo 537/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 01/09/1986
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da Norma
DECRETO Nº 537 DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 6º da Lei Municipal nº 303 de 05 de novembro de 1985;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 00.00 Câmara de Vereadores em crédito no valor de Cr$ 25.000,00, no 01.00 Gabinete do Prefeito no valor de Cz$ 38.700,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$ 5.000,00, no 03.00 Departamento de Finanças no valor de Cz$ 45.000,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de Cz$ 141.000,00, no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de Cz$ 35.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
00.0 0– Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………….. 25.000,00
01.00 – Gabinete do Prefeito
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………… 35.000,00
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………. 3.700,00
02.00 – Departamento de administração
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………….. 5.000,00
03.00 – Departamento de Finança
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………. 30.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………… 15.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serv. Urbanos
04.01 – Setor de Serviços urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………… 4.600,00
04.02- Setor de Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………… 130.000,00
3.2.5.1 – Inativos …………………………………………… 6.400,00
05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.2.0 – Material de consumo …………………………… 20.000,00
3.1.3.2 – Outro serviços e encargos …………………….. 15.000,00__
Soma …………………………………………………………… 289.700,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto, com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Setembro de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 01 de setembro de 1986.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.